Lei penaliza quem passar trote para o SAMU
A legislação institui a aplicação de multa em dinheiro para os usuários de linhas telefônicas das quais sejam originadas chamadas inverídicas. Enquadra-se na definição toda e qualquer ligação, da qual resulte frustrações pela inexistência do evento anunciado. Não sendo oferecida defesa ou sendo a defesa julgada improcedente, será aplicada a penalidade consequente no valor de R$1.000,00 por cada chamada frustrada.
O vereador ressalta que os trotes crescem de maneira alarmante, dificultando o atendimento emergencial de quem realmente necessita de urgência, além de gastarem tempo e combustível. “Essas ligações ocupam a linha, o que impede que outras pessoas com casos reais sejam ouvidas, bem como mobilizam as viaturas e a equipe sem nenhuma necessidade, trazendo prejuízos ao Poder Público e à população. Um minuto perdido com casos inverídicos pode custar a vida de alguém”.
Carlos Gueiros frisa ainda que a cidadania implica em autonomia e responsabilidade pelos próprios atos, mas considera que a conscientização da população para esse tipo de prática não deve ser apenas realizada através da educação, mas com a aplicação de penalidade para quem o cometer. “Infelizmente, para uma grande parte da população, somente mexendo no bolso é que se consegue resultados satisfatórios. Essa coação psicológica, geradora do temor à pena, faz com que a maioria se conduza dentro dos limites do direito. É a chamada prevenção geral, através da qual se consegue evitar a ocorrência de inumeráveis conflitos”, conclui.
Em 18.01.18, às 11h07.