Lei pode garantir isenção de taxa em concursos públicos municipais
Múcio Magalhães argumentou que a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos já é prevista em diversos municípios do país. Segundo ele, o governo Lula em 2008 determinou que todos os órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal, ao realizarem concurso público, deverão prever nos editais a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no CadÚnico e for membro de família com renda familiar mensal per capita de até meio salário ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O vereador frisou que “o projeto reproduz, na esfera municipal, o que é estabelecido na esfera federal, garantindo ao candidato sem recursos financeiros para pagamento da inscrição em concurso público no Recife a mesma oportunidade oferecida àqueles que podem pagar a inscrição”.
Múcio Magalhães explicou ainda que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Poder Legislativo Municipal pode tomar a iniciativa para legislar sobre matéria dessa ordem, já que ela não versa sobre matéria relativa a servidores públicos e sim sobre condição para se chegar à investidura em cargo público.
Em 14.12.10, às 18h.