Lei preserva manifestações artísticas em espaços públicos
“Não são poucos os exemplos, divulgados pela mídia, de violência contra artistas, particularmente os chamados artistas de rua. Com essa lei, todos eles passarão a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações”, destaca o parlamentar.
De acordo com a lei, as apresentações de trabalho cultural terão permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística e só poderão ser manifestadas das 08:00h às 22:00h. Elas não podem impedir a livre fluência do trânsito e nem a passagem e circulação de pedestres, assim como o acesso a instalações públicas ou privadas. Os artistas precisam também respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando os bens particulares e os de uso comum do povo.
A legislação determina gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu e as apresentações não podem ter patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, exceto os projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura. Também é proibida a utilização de palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação. “A lei, de interesse público bastante sensível e de largo alcance social, garante aos trabalhadores de todas as artes o pleno exercício do seu trabalho, assegurando que seu ganho não será, de uma hora para outra, impedido, suspenso, censurado, nem que sua liberdade e integridade física possam ser ameaçadas”, frisa Gilberto Alves.
Em 22.01.19, às 12h17.