Lei preserva manifestações artísticas em espaços públicos

É cada vez mais comum no Recife, encontrar artistas se apresentando em vias, cruzamentos, parques e praças da cidade. Como garantia dessa liberdade de expressão, já está em vigor a Lei Municipal nº 18.073, de autoria do vereador Gilberto Alves (PSD), que estabelece normas gerais sobre cultura e modalidades de suas manifestações.

“Não são poucos os exemplos, divulgados pela mídia, de violência contra artistas, particularmente os chamados artistas de rua. Com essa lei, todos eles passarão a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações”, destaca o parlamentar.

De acordo com a lei, as apresentações de trabalho cultural terão permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística e só poderão ser manifestadas das 08:00h às 22:00h. Elas não podem impedir a livre fluência do trânsito e nem a passagem e circulação de pedestres, assim como o acesso a instalações públicas ou privadas. Os artistas precisam também respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando os bens particulares e os de uso comum do povo.

A legislação determina gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu e as apresentações não podem ter patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, exceto os projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura. Também é proibida a utilização de palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo Municipal.

Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação. “A lei, de interesse público bastante sensível e de largo alcance social, garante aos trabalhadores de todas as artes o pleno exercício do seu trabalho, assegurando que seu ganho não será, de uma hora para outra, impedido, suspenso, censurado, nem que sua liberdade e integridade física possam ser ameaçadas”, frisa Gilberto Alves.


Em 22.01.19, às 12h17.