Lei prevê informações históricas nas placas da Cidade

Muito mais que identificar o nome de ruas ou monumentos, as pessoas que circularem no Recife, poderão conhecer informações acerca dos nomes escolhidos para estes locais.O vereador Augusto Carreras (PV) é autor da Lei municipal número 18.074/ 2014 que prevê acrescentar ao sistema de emplacamento das vias, logradouros e obras de arte, informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e de atividades públicas mais relevantes do homenageado, do fato ou data histórica.

O parlamentar  afirma a importância das conhecidas placas azuis  que identificam  as ruas, praças e avenidas da cidade,  mas destaca que  poucas pessoas conhecem fatos que motivaram a escolha daquele nome, por isso,  prestar este serviço contribuirá com a memória histórica. “Visto que às vias e os  logradouros públicos devem ser atribuídas denominações que evoquem lembranças de figuras e fatos vinculados à história pátria, do estado ou da cidade, momentos de relevante significação cívica ou exemplos de conduta pessoal que mereçam notório e relevante destaque”, ressalta Augusto Carreras.

A iniciativa prevê que  as informações sejam incorporadas  gradativamente  e que caberá ao Executivo regulamentar  as dimensões, o tipo de material e a forma de inserção das placas com os dados previstos.  Garante ainda que cada logradouro tenha pelo menos uma placa com boa visibilidade e  os locais  com mais de 500 metros de extensão tenham placas distribuídas proporcionalmente à sua área. Outro ponto,  é que a  Prefeitura  poderá estabelecer convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar a implementação da lei.

Em 21.01.2015, às 11h17