Lei protege animais de rua

Cães e gatos de rua do Recife já contam com uma proteção a mais. Uma lei sancionada parcialmente pelo Executivo garante o bem estar deles vedando a eliminação de suas vidas pelos órgãos municipais como forma de controle populacional ou reprodutivo. A lei é de autoria da vereadora Priscila Krause (DEM) que a promoção dos direitos dos animais caberá à Prefeitura do Recife.

O projeto foi sancionado com veto parcial, assim, ficou de fora o artigo 2 e incisos que determinavam que a identificação e registro do animal, esterilização cirúrgica, realização de eventos de adoção após sua identificação, registro e esterilização, e  adoção de campanhas educacionais para a conscientização pública sobre as atividades descritas no projeto, ficariam a cargo da Prefeitura.

De acordo com a lei fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos por órgãos da PCR como forma de controle populacional ou reprodutivo. “A eutanásia só será permitida estritamente em casos já previstos pela lei estadual 14.139/2010. Os procedimentos cirúrgicos de esterilização deverão ser realizados por médicos veterinários, e apenas quando o animal já se encontrar em estágio de absoluta insensibilidade a qualquer tipo de estímulo doloroso”.

Na justificativa do projeto sancionado ela diz que o ordenamento jurídico brasileiro ampara os animais em diversas instâncias, a começar pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 225, atribuiu ao Poder Público o dever de protegê-los. “Em Pernambuco, a Lei 14.139/2010 garantiu medidas protetivas aos animais, todavia, no âmbito do Recife, inexistia uma lei municipal que confirisse a adoção dessas medidas”.

Priscila lembra que a referida lei estadual ainda proibiu a eliminação da vida de cães e gatos apenas aos “órgãos de controle de zoonoses, pelos canis situados no Estado e por estabelecimentos congêneres, à exceção da eutanásia”.  Ela diz que na esfera municipal há uma lacuna legislativa, na medida em que a estrutura atual da Prefeitura apresenta outros setores que estão relacionados com a causa animal, devendo a vedação sobre a eliminação da vida dos animais ser estendida.

 

Em 10/07/2014 às 10h50