Lista de espera nas creches pode ser divulgada
A medida prevê que a lista de espera contenha o nome da creche, da criança e do responsável , obedecendo a ordem de solicitação de matrícula. A lista deverá ser fixada em local de fácil visualização nas dependências do estabelecimento de ensino e também poderá ser divulgada no endereço eletrônico na Internet, mantido pelo poder público. Outro ponto do projeto diz respeito à necessidade de atualização das informações, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas.
Estabelece que em caso de desistência da vaga pretendida, “deve o solicitante comunicar imediatamente à secretaria da respectiva creche para que esta proceda com a formalização do pedido e atualização da lista de espera”. O vereador Eriberto Rafael ressalta que na Lei Orgânica do Recife, o artigo 132, prescreve que o ensino nos estabelecimentos municipais, será ministrado com base no princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Ele também chama a atenção para a Constituição Federal de 1988 que consagra o princípio da publicidade como uma das bases da administração pública.
“O princípio da publicidade exerce, basicamente, duas funções: dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral e como meio de transparência da administração pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos”. Quanto às despesas oriundas da aplicação do Projeto de Lei, é previsto que correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação pertinente.