Marcos de Bria propõe emendas à LOA para beneficiar Santo Amaro

O vereador Marcos di Bria (PTC) apresentou quatro emendas aditivas, todas beneficiando o bairro de Santo Amaro, ao Projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura do Recife para 2011. As propostas são direcionadas às áreas de saúde (construção de um posto integrado), educação (criação de uma biblioteca comunitária), cultura (consolidação dos ciclos junino, natalino e do polo do carnaval) e esporte e lazer (instalação de uma pista de Cooper e praça pública).

O posto integrado, proposto pelo vereador, é uma policlínica. Na emenda da saúde, ele justifica a necessidade de criação da unidade de saúde, com serviços médicos especializados, tendo em vista que a população é numerosa e precisa de melhoria da qualidade de vida. Em relação à criação da biblioteca comunitária, Marcos di Bria explica que “é inequívoco que a educação é o pilar mais importante para um futuro melhor. “A ampliação do ensino público de qualidade passa necessariamente pela presença de biblioteca comunitária nos bairros”, afirma.

A emenda que prevê a consolidação dos ciclos juninos, natalino e do carnaval assegura que “é elementar o interesse na consolidação dos polos turísticos dos bairros no Recife, notadamente Santo Amaro que tem se destacado, ano a ano, pela pujança dos seus políticos e lideranças. O bairro, historicamente, é um grande polo de animação com diversas atrações de artistas locais e nacionais”.

A pista de cooper proposta por Marcos di Bria seria localizada na Rua Frei Cassimiro, no trecho entre a Rua 13 de Maio e Avenida Agamenon Magalhães. “Nesse mesmo logradouro, solicitamos prover de infraestrutura a Rua Frei Cassimiro, bem como criação de praças de lazer com equipamentos específicos para a prática de exercícios físicos, a exemplo de pistas de skate e ciclovia”. Com essa solicitação, o vereador assegura que vai atender a milhares de crianças e adultos que não dispõem de opções de lazer e desportos.

Em 05.11.2010, às 10h20.