Maré Malta apresenta oito projetos de lei
Um dos projetos de lei, o de número 94/2012, determina que as bancas de jornal e de revistas passam a ser considerados Pontos de Informações Turísticas do município do Recife. Caberão a elas prestar informações públicas, turísticas e culturais aos cidadãos e aos turistas, de acordo com as publicações oficiais dos órgãos municipais responsáveis pelas diretrizes da política municipal de turismo. O de número 93/2012 tem finalidade educativa e dispõe sobre a afixação dos cartazes com informações sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST) nos sanitários de uso público.
Os ginásios esportivos e os estádios de futebol, dotados de arquibancadas, cadeiras ou outra espécie de assento para uso de espectadores, segundo o projeto de lei número 92/2012, devem possuir local específico para deficientes físicos que necessitem de cadeira de rodas para assistir espetáculos. Outro projeto, de número 91/2012, dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de material eletrônico do Recife ter lixeira especial para reciclar o material tecnológico. O texto diz que as empresas deverão ter quatro tipos de lixeira sendo uma para descarte de Baterias, uma para descarte de Pilhas Alcalinas, uma para descarte de Telefone Celular e uma para descarte de Material de Informática.
O projeto 90/2012 altera a redação da lei 17.775 de 2012. De acordo com a matéria é obrigatória a exibição, nos postos revendedores de combustíveis, em local visível para o consumidor, de cartaz ou letreiro informando o valor em percentual do preço do Etanol Hidratado em relação a Gasolina. O de número 89/2012 proíbe a cobrança e exploração de estacionamento em local público do Recife, por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem prévia autorização do Poder Público Municipal.
O de número 88/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios e edifícios residenciais e comerciais com quatro ou mais unidades habitacionais ou comerciais a manter em suas dependências um Armário contendo ferramentas básicas para uso emergencial em caso de necessidade de abertura de portas, divisórias, janelas e veículos, e dá outras providências. Finalmente, o de número 87/2012, estabelece o uso de rack dianteiro para transporte de bicicleta nos ônibus que circulam no Recife. O rack deverá conter espaço para no mínimo 02 (duas) bicicletas com travamento semiautomático com mecanismo de segurança por encaixe com pino de travamento.
Em 02.08.2012, às 11h45.