Maré Malta apresenta oito projetos de lei

Oito projetos de lei de autoria do vereador Maré Malta (PSD) estão sendo distribuídos entre as comissões temáticas da Câmara Municipal do Recife. São matérias que abordam temas diversos que vão do incentivo ao turismo, passando pela proteção às doenças sexualmente transmissíveis, acessibilidade e funcionamento de condomínios residenciais. Nas comissões, os textos poderão receber emendas, enquanto aguardam os pareceres dos relatores, dentro do prazo regimental.

Um dos projetos de lei, o de número 94/2012, determina que as bancas de jornal e de revistas passam a ser considerados Pontos de Informações Turísticas do município do Recife. Caberão a elas prestar informações públicas, turísticas e culturais aos cidadãos e aos turistas, de acordo com as publicações oficiais dos órgãos municipais responsáveis pelas diretrizes da política municipal de turismo. O de número 93/2012 tem finalidade educativa e dispõe sobre a afixação dos cartazes com informações sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST) nos sanitários de uso público.

Os ginásios esportivos e os estádios de futebol, dotados de arquibancadas, cadeiras ou outra espécie de assento para uso de espectadores, segundo o projeto de lei número 92/2012, devem possuir local específico para deficientes físicos que necessitem  de cadeira de rodas para assistir espetáculos. Outro projeto, de número 91/2012, dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de material eletrônico do Recife ter lixeira especial para reciclar o material tecnológico. O texto diz que as empresas deverão ter quatro tipos de lixeira sendo uma para descarte de Baterias, uma para descarte de Pilhas Alcalinas, uma para descarte de Telefone Celular e uma para descarte de Material de Informática.

O projeto 90/2012 altera a redação da lei 17.775 de 2012. De acordo com a matéria é obrigatória a exibição, nos postos revendedores de combustíveis, em local visível para o consumidor, de cartaz ou letreiro informando o valor em percentual do preço do Etanol Hidratado em relação a Gasolina. O de número 89/2012 proíbe a cobrança e exploração de estacionamento em local público do Recife, por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem prévia autorização do Poder Público Municipal.

 

O de número 88/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios e edifícios residenciais e comerciais com quatro ou mais unidades habitacionais ou comerciais a manter em suas dependências um Armário contendo ferramentas básicas para uso emergencial em caso de necessidade de abertura de portas, divisórias, janelas e veículos, e dá outras providências. Finalmente, o de número 87/2012, estabelece o uso de rack dianteiro para transporte de bicicleta nos ônibus que circulam no Recife. O rack deverá conter espaço para no mínimo 02 (duas) bicicletas com travamento semiautomático com mecanismo de segurança por encaixe com pino de travamento.



Em 02.08.2012, às 11h45.