Maré Malta comemora sanção de lei pioneira
De acordo com a Lei 17.713, os bancos podem utilizar qualquer tipo de tecnologia como tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes, para que as cédulas dos caixas eletrônicos não sejam utilizadas, em casos de arrombamento, movimento brusco, choque e pressão nas paredes e aumento de temperatura da estrutura do caixa eletrônico, além de qualquer outro meio não autorizado de abertura do caixa eletrônico. A lei estabelece ainda que deverá ser afixada na parte posterior do caixa eletrônico uma placa de alerta sobre a existência do dispositivo. As instituições bancárias terão o prazo de um ano para implantar as novas medidas de segurança.
“Esse mecanismo é uma ferramenta definitiva para inibir empreitadas criminosas. Usamos inteligência e tecnologia para combater o crime. Nenhum comerciante agüentava mais ter se estabelecimento destruído por criminosos. Quero agradecer também ao prefeito do Recife que deu sua contribuição quando sancionou a lei”, ressaltou o parlamentar.
Em 31.05.2011, às 16h10.