Menos poluição em áreas públicas do Recife
A lei estabelece como entulho sobras de materiais de construção civil, areia, pedra, brita, cimento, terra ou materiais diversos como madeira, vidro, plásticos e metais que tenham sido utilizados ou que componham instrumentos ou acessórios. Cada empresa de coleta de entulho será responsável pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos recolhidos.
As empresas que infringirem a legislação podem ser multadas e até interditadas e os valores arrecadados com o pagamento das multas serão revertidos para um fundo especial a ser criado e administrado pelo órgão municipal competente e destinado a ações de preservação e recuperação do meio ambiente do Recife.
17.01.2011, às 12h25.