Menos poluição em áreas públicas do Recife

Já em está em vigor a lei 17.677/2010 que proíbe o descarte de entulho das caçambas estáticas em espaços públicos da cidade, como áreas verdes, terrenos remanescentes, aterros sanitários, faixas de domínios de vias e rodovias. A questão ambiental motivou o vereador Gustavo Negromonte (PMDB) a elaborar o projeto que deu origem à legislação. “Em várias cidades do País já existe legislação regulamentando a situação porque diariamente nos deparamos com caminhões despejando entulhos em vários locais e esse descarte irregular provoca caos nos municípios”.

A lei estabelece como entulho sobras de materiais de construção civil, areia, pedra, brita, cimento, terra ou materiais diversos como madeira, vidro, plásticos e metais que tenham sido utilizados ou que componham instrumentos ou acessórios. Cada empresa de coleta de entulho será responsável pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos recolhidos.

 As empresas que infringirem a legislação podem ser multadas e até interditadas e os valores arrecadados com o pagamento das multas serão revertidos para um fundo especial a ser criado e administrado pelo órgão municipal competente e destinado a ações de preservação e recuperação do meio ambiente do Recife.

 17.01.2011, às 12h25.