Merenda escolar vai ser feita na escola

Em razão de uma denúncia da vereadora Priscila Krause (DEM), acerca da falta de licitação para diversos contratos de fornecimento de merenda escolar, o vereador André Ferreira (PMDB) informou na tarde desta terça-feira 28, na Câmara do Recife, que a partir do segundo semestre a merenda escolar passará a ser feita na própria escola, sem a interferência de empresas terceirizadas, como vinha sendo feito há mais de doze anos.

André Ferreira explicou que não houve tempo para o governo fazer a mudança e que por isso havia sido realizado aditivo a estes contratos, garantindo a merenda neste semestre. Mas Priscila Krause lembrou ao colega que se não houve publicação desses aditivos, eles são nulos de direito, podendo até gerar processo contra a Prefeitura. André Ferreira se dispôs a ir com a vereadora à Secretaria de Educação esclarecer o assunto.

Priscila Krause considera a situação grave porque envolve somas altas. Segundo ela, os contratos somam cerca de R$ 7 milhões, dos quais já teriam sido pagos R$ 908 mil. “O prefeito engavetou a licitação de pelo menos 63% dos contratos de merenda escolar do Recife”.

Aline Mariano (PSDB) ressaltou que era preocupante a questão da merenda escolar, alvo de denúncias desde a gestão passada. “Temo que pedido de informação demore muito, pois o prazo legal é de 30 dias para resposta. Sugiro que sejam convocados os secretários de Educação, Assuntos Jurídicos e Finanças para esclarecer o que está acontecendo com os contratos”.

Jairo Britto (PT) frisou que a verba da merenda é essencial e as crianças não podem ficar sem ela. Lembrou que órgãos competentes  estão discutindo se merenda e fardamento fazem parte da verba obrigatória pra educação,  25% do orçamento. Segundo ele, até o processo acabar é preciso esperar e que por isso foram feitos aditivos nos contratos, garantindo o fornecimento. Luiz Eustáquio (PT) concorda com Jairo Britto alegando que a gestão precisava garantir a merenda e depois discutir o contrato.    

 

Em 28.05.2013, às 17h19.