Michele Collins aborda o Programa Escola sem Partido

O Programa Escola sem Partido é uma proposta de lei federal que torna obrigatória a afixação em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio um cartaz determinando deveres direcionados aos professores quanto a interação entre aluno e educador. E na tarde desta terça-feira (28), durante reunião plenária, a vereadora Michele Collins (PP) se posicionou contra declaração do ministro da Educação, Mendonça Filho, em que ele afirma ser quase impossível aplicar a proposição.

“O aluno tem direito de desenvolver o senso crítico, nós somos totalmente a favor disso. Porém, defendemos, independente de classe política, ou orientação religiosa, que esses temas devam ser tratados primeiros no seio da família. Já na escola, esses assuntos precisam ser discutidos de forma neutra. Não é possível ver imparcialidade aos colocarmos a questão em debate", ressaltou a vereadora. O projeto prevê a neutralidade política, ideológica e religiosa dentro da sala de aula.

Segundo a parlamentar, está em tramitação na Câmara do Recife projetos de lei que abordam esse tema e que são de autoria dos vereadores Carlos Gueiros (PSB) e Aimée Carvalho (PSB). “Também tenho a proposta de nº 134 que dispõe sobre a garantia da dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica no município do Recife”.

Michele Collins também ressaltou que a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos e diversas leis federais estabeleceram o sistema sólido de proteção à criança e ao adolescente. “Na Constituição, o artigo 299 indica que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. A Convenção Americana de Direitos Humanos também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, determina no artigo 12, que trata da liberdade de consciência de religião, onde os pais têm o direito de seus filhos receberem educação religiosa e moral que estejam de acordo com suas próprias convicções. O código civil também dispõe, no artigo 1.634, que compete a ambos os pais, independente de sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar que consiste enquanto os filhos dirigir-lhe a criação e a educação". A vereadora ainda solicitou celeridade quanto a tramitação das matérias que citou, considerando representar os anseios da sociedade.

Em 28.03.2017, às 17h42.