Michele Collins discorda de julgamento contra LGBTfobia pelo STF

O Supremo Tribunal Federal está julgando duas ações sobre criminalização da homofobia para decidir se há ou não omissão do Congresso Nacional. A primeira ação é uma ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão), de autoria do PPS. Enquanto que a segunda ação trata de um mandato de injunção impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros. Em virtude desse julgamento, que deverá acontecer em dois dias (hoje 13 e amanhã 14), no STF, a vereadora Michele Collins (PP) se posicionou contrária à votação pelo Supremo Tribunal Federal, por considerar que esta deve ser uma tarefa do Congresso. Os crimes contra pessoas LGBT no Brasil são tratados como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral, não sendo caracterizados como crimes de ódio.

Para a vereadora, o assunto deveria ser tratado exclusivamente pelo Congresso e não pela justiça. Ela disse na tarde desta quarta-feira (13), na Câmara do Recife, que é contrária porque qualquer tipo de crime precisa ser tipificado ou caracterizado. Para ela, não há tipologia desses crimes específica para esse tipo de crime e qualquer coisa poderá ser imputada como crime. “Não se pode dizer que é crime de ódio contra pessoas LGBT, pois muitos deles são cometidos por pessoas de mesma orientação sexual. Não dá para quantificar os assassinatos dessa ordem. No Brasil os crimes têm alta taxa de não esclarecimento. Isso causa preocupação pois poderá haver flagrante descumprimento do princípio da separação de poderes, além de demandas contra líderes religiosos que professam sua fé”.

Ela disse que teme injustiças e que ela mesma se sente injustiçada por uma ação proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, em virtude uma declaração que fez à imprensa, ano passado e que foi considerada por um promotor como racismo. “Pedi desculpas, tentei acordo, e não houve solução até o momento”. Ela receia a falta de conhecimento e falta de compromisso de alguns promotores.

Michele Collins argumenta que a homofobia deve ser combatida e que ela é contra qualquer tipo de crime seja homofobia, seja racismo, mas os critérios precisam ser claros e transparentes, e a discussão deveria ser da sociedade e não da justiça, de onze juízes. “Lembro que há projetos sobre o tema tramitando no Congresso – na Câmara dos Deputados tramita desde 2001 o PL 5003, sendo este o mais antigo – por isso não urgência em o STF legislar sobre isso”. A vereadora também acha que as ações querem incluir a criminalização da LGBTfobia na lei Antirracismo para tornar reconhecidamente como crime. De qualquer maneira a matéria terá de passar pelo Congresso.

Ivan Moraes (PSOL) acha importante a separação de poderes, mas, lembrou que o STF quando julga cria jurisprudência sobre o assunto – a jurisprudência firmada reforça outras ações iguais ou semelhantes. Para ele, o ideal seria  que a lei de fato fosse criada pelo Congresso, mas como se omite, resta à justiça interferir para proteger cidadãos. “Os crimes conta público LGBT são reais, não se trata de conversa e nem sempre são praticados por pessoa de mesma orientação, até pode acontecer. O Brasil é um dos países onde mais se matam mulheres e LGBT”.

Jayme Asfora (SEM PARTIDO) frisou que é favorável à criminalização da homofobia da mesma forma que é contra o racismo, praticado em todos os lugares como estádios de futebol, bares, restaurantes. “A população LGBT é vulnerável tanto quanto os negros e precisa de proteção legal, pois crimes são praticados com motivação de ódio. As bancadas conservadoras barram a criação de leis”.

Renato Antunes (PSC) concorda com a colega e também acha que o STF não deveria legislar sobre o tema. Segundo ele, o Congresso que dizem conservador foi escolhido pelo povo. Para ele o STF esta trazendo para si algo que não lhe pertence. “A própria omissão do Congresso em legislar sobre o tema já é uma escolha, porque não está na hora desse assunto. É temerário que apenas 11 juízes escolham leis por todos. Toda ação criminosa deve ser tipificada”.

 

Em 13.02.2019 às 17h12.