Michele Collins repercute recurso a decisão da justiça federal

A vereadora Michele Collins (PP) repercutiu o recurso contra a decisão judicial de impedir prática religiosa no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, onde o diretor liberava o espaço da biblioteca nos horários de almoço para a leitura do Evangelho. O Ministério Público do Rio denunciou as reuniões, dizendo que a estrutura governamental não poderia ser usada para esse fim, a Justiça acolheu, mas um recurso foi interposto à decisão. “Se a justiça mantiver a decisão, criará uma jurisprudência e vai impedir a demonstração de fé nos prédios públicos, em todo o Brasil”, informou, na reunião ordinária desta segunda-feira (16).

A decisão teria consequência, segundo a vereadora, nas visitas que os religiosos como arcebispo, bispos, padres e pastores, fazem às casas legislativas, para eventos e cerimônias que envolvam orações. “Isso sem contar no trabalho que os capelãos fazem aos presídios, tendo em vista que lá também são espaços públicos”, afirmou. Segundo Michele Collins, desde 2005 a direção do Arquivo Nacional, com sede no Rio de Janeiro, libereva o espaço da biblioteca, para ler o evangelho, com autorização prévia do ex-diretor, na hora do almoço, sem prejudicar o horário de expediente e sem custo aos servidores.

Mas, em 2017, ele foi condenado pela Justiça Federal de cometer improbidade administrativa por autorizar essa prática. A vereadora lembrou, porém, que “a Constituição Brasileira e outras legislações preveem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas”. Ela citou o artigo 5º da Constituição, que estabelece: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

A vereadora disse, ainda, que não está propondo um debate sobre a possibilidade de as instituições serem ou não obrigadas a construir lugares específicos para a prática religiosa. “De maneira que não há improbidade em disponibilizar parte da estrutura do órgão público para demonstrações de fé e religiosidade. Todos têm o direito de se reunir em prol da sua fé, seja ela qual for. o que não pode é discriminar. É um direito de todos conforme a nossa lei maior dispõe. Como não há custos ao erário e a realização de eventos, que não são cultos ou missas, não se caracteriza dependência ou aliança com o poder público, e não atrapalha o andamento do órgão, a nossa interpretação é que existe um equívoco por parte da justiça, cuja decisão precisa ser reconsiderada, já que  vivemos num país laico e livre”, disse.


Em 16.09.2019, ás 16h13.