Mudanças na lei reguladora de alarmes sonoros em garagens
O novo texto amplia o horário de proibição do acionamento do alarme, que passa a ser das 22h às 8h, além de instituir a proibição nos domingos e feriados, em sintonia com as regras condominiais que regulamentam a limitação do barulho. A lei também passa a especificar a altura e o tempo dos alarmes, que poderão durar no máximo sete segundos e ter intensidade de até 55 decibéis. “A expressão ‘sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência’ contida na lei atual foi mantida, porém foi acrescentada a medida de decibéis tolerada em conformidade com a normatização da ABNT e a recomendação da Organização Mundial de Saúde, que indica que sons com mais de 55 decibéis já podem estressar e prejudicar a saúde”, justifica o autor.
Outra mudança que, para André Régis, pode evitar uma poluição sonora desnecessária, é que os prédios e condomínios que já apresentarem, ao lado das saídas de veículos automotores, as chamadas calçadas inteligentes ou texturizadas,- com piso tátil- ficam dispensados de acionar o alarme sonoros em suas garagens, mantendo-se, no entanto, obrigados ao acionamento dos avisos luminosos. A passagem de bicicletas e carrinhos de compras também dispensa o uso do alarme. “Assim, restringe-se o acionamento do sinal a veículos que efetivamente possam oferecer perigo aos transeuntes, quais sejam, os automotores”, concluiu o parlamentar.
Em 09.01.2019, às 10h44