Multa pela perda de ticket de estacionamento pode vir a ser ilegal
O projeto de lei determina que o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos. No caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.
A matéria estabelece, ainda, que seja expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veículo.
“A empresa prestadora de serviço de estacionamento e guarda de veículos automotores ocupa o polo do fornecedor na definição da relação de consumo trazida pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a prestação de serviço de oferecimento de local para estacionamento de veículos automotores define-se como uma relação de consumo, podendo ser regulada”, afirmou.
Em 26.07.2018, às 08h41