Multa pela perda de ticket de estacionamento pode vir a ser ilegal

Depende da emissão de pareceres das comissões de Legislação e Justiça; de Acessibilidade e Mobilidade Urbana; e de Direitos Humanos e Cidadania o projeto de lei número 320/2017, de autoria do vereador Chico Kiko (PP), que dispõe sobre perda ou extravio de cartão de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comercias. “A responsabilidade por definir o tempo exato da utilização de determinado serviço, e cobrar adequadamente conforme a extensão do seu tempo, é obviamente do prestador de serviço, sendo arbitrária e abusiva a imposição de penalidades impostas aos consumidores motivadas pela perda de um cartão de estacionamento, ou eventual cobrança de um serviço que não foi prestado”, justificou o vereador.

O projeto de lei determina que o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos. No caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.

A matéria estabelece, ainda, que seja expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veículo.

“A empresa prestadora de serviço de estacionamento e guarda de veículos automotores ocupa o polo do fornecedor na definição da relação de consumo trazida pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a prestação de serviço de oferecimento de local para estacionamento de veículos automotores define-se como uma relação de consumo, podendo ser regulada”, afirmou.

Em 26.07.2018, às 08h41