Natália de Menudo quer alertar para proibição de cobrança de caução em hospitais
No texto dos cartazes devem constar as sanções previstas pelo Decreto-Lei n.º 2.848/1940 para a prática de cobrança de garantias para o atendimento médico-hospitalar: os responsáveis pela prática estão sujeitos à pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Os estabelecimentos que não afixarem os informativos propostos pelo projeto de lei nº 78/2018 também estão sujeitos a penalidades que vão da advertência à multa.
Na justificativa que defende o projeto de lei, Natália de Menudo observa que o objetivo da iniciativa é prevenir que a cobrança aconteça no Recife. “A proposição traz em seu bojo o cunho informativo e preventivo, uma vez que alerta sobre tal proibição de forma clara e objetiva, comunicando também sobre as sanções penais e administrativas decorrentes do não cumprimento da lei referida.”
Em 25.07.2018, às 11h57