Natália de Menudo relembra conquista histórica do voto feminino

Para comemorar “um marco na história da mulher brasileira”, que foi a conquista ao direito de voto feminino ocorrido há 86 anos, a vereadora Natália de Menudo (PSB), ocupou a tribuna da Câmara Municipal na tarde desta segunda-feira, 26. “Em 24 de fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o voto feminino no Brasil foi assegurado no Código Eleitoral Provisório (Decreto 21.076), após intensa campanha nacional. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no Executivo e Legislativo”, sublinhou.

Natália de Menudo afirmou que a conquista foi fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República. “O direito ao voto existia parcialmente, pois era permitido somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania”. Em 1934, segundo ela, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres, ressaltou.

“Hoje comemoramos 86 anos em que foi concedido o direito do sufrágio universal às mulheres e formamos uma parcela considerável de eleitoras e representantes investidas com cargo de elegibilidade. A conquista nos leva a uma responsabilidade ainda maior, pois os muitos papéis que desempenhamos na sociedade nos fazem ser mais fortes e conscientes de que a responsabilidade pela estabilização do País dependem de pessoas coerentes em suas decisões, éticas e incorruptíveis”, disse.

A vereadora fez um breve histórico sobre o voto feminino e lembrou que a primeira mulher a ter o direito de votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana, antes mesmo do Código Eleitoral de 1932. Aos 29 anos, Celina pediu em um cartório da cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para ingressar na lista dos eleitores daquela cidade. “Junto com outras seguidoras, Celina votou nas eleições de 5 de abril de 1928. Formada pela Escola Normal de Natal, ela aproveitou a Lei nº 660, de outubro de 1927, que estabelecida as regras para o eleitorado solicitar seu alistamento e participação. Em todo o País, o estado potiguar foi o primeiro a regulamentar seu sistema eleitoral, acrescentando um artigo que definia o sufrágio sem ‘distinção de sexo’. O caso ficou famoso mundialmente, mas a comissão de poderes do Senado, não aceitou o voto. no entanto, a iniciativa da professora marcou a inserção da mulher na política eleitoral”, afirmou.

Natália de Menudo ressaltou, também, que cinco anos antes de aprovado o Código Eleitoral Brasileiro, que estendia às mulheres o direito ao voto, no Sertão do Rio Grande do Norte, já ocorrera uma eleição de uma prefeita. “A fazendeira Alzira Soriano de Souza, em 1928, se elegeu na pequena Lajes, cidade pioneira no direito ao voto feminino. Mas ela não exerceu o mandato, pois a Comissão de Poderes do Senado impediu que Alzira tomasse posse e anulou os votos de todas as mulheres da cidade porque a participação delas na eleição fora autorizada excepcionalmente, graças a uma intervenção do candidato a presidente da Província, Juvenal Lamartine”. Natália de Menudo disse que é preciso fazer com que o “empoderamento da mulher na política se dê por meio de seu poder intelectual e de sua coerência existencial. Ao invés de estabelecermos cotas, conscientizarmos as mulheres, aptas ao exercício da política formal, de que sua politização trará melhorias significativas para a sociedade, sem agregá-la apenas para cumprimento dos percentuais estabelecidos em lei”, concluiu.

 

Em 26.02.2018, às 16h50.