Normas sobre manifestações culturais esperam texto final
Trata-se de um projeto amplo para as manifestações culturais de rua. Ele diz que as atividades que necessitem de montagem de estrutura para sua execução somente poderão ser realizadas mediante prévia autorização ao órgão competente do Poder Executivo Municipal. Libera a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas as normas que regem a matéria. E que é assegurada a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, para as diferentes formas de manifestação artísticas.
O projeto de lei também define que as atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, são o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras. “Nossa proposição garantirá aos trabalhadores de todas as artes a plena atividade do seu trabalho, assegurando que seu ganho não será, de uma hora para outra, impedido, suspenso, censurado, nem que sua liberdade e integridade física possam ser ameaçadas”, esclareceu Gilberto Alves.
Ele também argumentou que não são poucos os exemplos, divulgados pela mídia, de violência contra artistas, particularmente os chamados artistas de rua. Todos eles passarão, doravante, a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações.
O projeto estabelece que as apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas deverão observar diversas condições como a permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística; gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu; não impedir a livre fluência do trânsito; respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo.
Também determina o não impedimento da passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas; não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, conforme o caso; obedecer aos parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos pela Legislação Municipal; realização das manifestações entre 8h às 22h; e não ter patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.
Em 11.09.2014, às 12h25.