Nota de esclarecimento

Tendo em vista matéria publicada no Jornal do Commercio na edição do último dia 11 de janeiro, temos a informar: - a Câmara Municipal do Recife realizou no mês de novembro do ano de 2014, processo licitatório, instaurado na modalidade Pregão Eletrônico, para locação de veículos que serão utilizados por esta Casa Legislativa; - o referido processo, como todos os demais processos desta Casa Legislativa, seguiu todos os trâmites exigidos pela legislação em vigor – Lei Federal n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame – desde a sua instauração, após aprovação e autorização da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, até a sua conclusão, com total transparência, legalidade e lisura;

- o processo em questão, que teve ampla pesquisa de preços efetuada por este órgão, visa à locação de até 29 (vinte e nove) veículos. Desta forma, o valor de R$ 1.486.917,84, citado na matéria, refere-se ao máximo de veículos possível a ser locado por este órgão, 29 (vinte e nove), os quais serão locados conforme a necessidade da contratante. Equivocadamente foi informada ao referido Jornal a quantidade de 18 veículos;

- deve-se ressaltar ainda, que para a locação de veículos, são exigidos critérios que possam permitir à Administração ter o melhor preço aliado ao melhor serviço, como por exemplo: entrega de veículos zero km com seguro total contra colisão, incêndio, roubo, furto e demais coberturas, licenciamento total incluído, manutenção preventiva e corretiva, substituição imediata do veículo em caso de necessidade, substituição total da frota a cada 12 (doze) meses, dentre outros itens;

- com relação à empresa Track Locadora de Veículos Ltda., vencedora do certame, informamos que a mesma atendeu a todos os requisitos de habilitação no certame, tendo enviado toda a documentação exigida pela legislação em vigor – CNPJ, Contrato Social registrado e atualizado na Junta Comercial, CND do INSS, CRF do FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNDT, entre outras exigências do instrumento convocatório. Ressalte-se ainda que a própria empresa, ciente da matéria, enviou documentação onde comprova o funcionamento no local, bem como cópia do seu contrato de locação do imóvel e fotos do local;

- por fim, informamos que a Câmara Municipal do Recife, sempre prezou pela total transparência de suas ações, agindo em total conformidade com a legislação, de forma ética e responsável.

 

Em 12.01.2015, às 14h20