Novo decreto para carga e descarga de mercadorias

A lei 16.217 estabelece normas para as operações de carga e descarga de mercadorias no Recife. De autoria do vereador Carlos Gueiros (PTB), a legislação foi sancionada em 1996, mas ainda não vem sendo cumprida. Para discutir a sua aplicabilidade, a Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito da Câmara promoveu, na manhã desta quinta-feira (8), uma reunião com representantes da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e da Guarda Municipal.

A lei proíbe o serviço de carga e descarga em determinadas vias do Recife nos horários de maior movimento para garantir a fluidez do trânsito. Apesar de já ter completado 14 anos, ela nunca foi respeitada por falhas na regulamentação.

Técnicos da CTTU elaboraram um novo decreto para regulamentar a lei. A proposta atualiza o valor da multa em R$ 1.002,48, fixa os horários de proibição, das 7h às 9h e das 17h às 19h, e possibilita a criação de quantas áreas de proibição forem necessárias. A legislação original se restringe aos bairros da Boa Vista, Santo Antônio, São José e Recife Antigo. “Com este novo decreto a lei vai ganhar aplicabilidade real”, garantiu o assessor jurídico da CTTU, José Antônio Pajeú.

Álvaro Antônio, coordenador geral de fiscalização do trânsito da Guarda Municipal, aprovou a proposta. “Existe uma concorrência por espaço e se não houver uma boa regulamentação esta disputa pode gerar o caos e todos serão prejudicados.”

Carlos Gueiros sugeriu apenas pequenos ajustes no decreto. “É preciso aplicar a lei o mais rápido possível, pois a cidade já esperou 14 anos. Depois, com tranqüilidade, vamos atualizar algumas determinações por ela estabelecidas que se encontram superadas pelo tempo. Mas não vejo problema para que os estabelecimentos comerciais se programem para receber cargas fora do horário de pico”;

Para o presidente da Comissão, vereador Daniel Coelho (PV), “a reunião cumpriu seu objetivo, já que se trabalhou a regulamentação da lei, que já existia, mas não estava sendo cumprida. O próximo passo é modificar a lei para que ela se torne útil à sociedade”.

Em 08.04.2010, às 16h55.