Novo decreto para carga e descarga de mercadorias
A lei proíbe o serviço de carga e descarga em determinadas vias do Recife nos horários de maior movimento para garantir a fluidez do trânsito. Apesar de já ter completado 14 anos, ela nunca foi respeitada por falhas na regulamentação.
Técnicos da CTTU elaboraram um novo decreto para regulamentar a lei. A proposta atualiza o valor da multa em R$ 1.002,48, fixa os horários de proibição, das 7h às 9h e das 17h às 19h, e possibilita a criação de quantas áreas de proibição forem necessárias. A legislação original se restringe aos bairros da Boa Vista, Santo Antônio, São José e Recife Antigo. “Com este novo decreto a lei vai ganhar aplicabilidade real”, garantiu o assessor jurídico da CTTU, José Antônio Pajeú.
Álvaro Antônio, coordenador geral de fiscalização do trânsito da Guarda Municipal, aprovou a proposta. “Existe uma concorrência por espaço e se não houver uma boa regulamentação esta disputa pode gerar o caos e todos serão prejudicados.”
Carlos Gueiros sugeriu apenas pequenos ajustes no decreto. “É preciso aplicar a lei o mais rápido possível, pois a cidade já esperou 14 anos. Depois, com tranqüilidade, vamos atualizar algumas determinações por ela estabelecidas que se encontram superadas pelo tempo. Mas não vejo problema para que os estabelecimentos comerciais se programem para receber cargas fora do horário de pico”;
Para o presidente da Comissão, vereador Daniel Coelho (PV), “a reunião cumpriu seu objetivo, já que se trabalhou a regulamentação da lei, que já existia, mas não estava sendo cumprida. O próximo passo é modificar a lei para que ela se torne útil à sociedade”.
Em 08.04.2010, às 16h55.