Novo destino para produtos apreendidos
O texto prevê que mercadorias apreendidas como falsificação de marcas registradas deverão ser destinadas aos abrigos de idosos, às instituições de acolhimento de jovens em situação de rua, às entidades de tratamento de dependentes químicos e assemelhados. As Secretarias Municipais que os receberem devem retirar toda e qualquer marca, ficando a critério das mesmas a utilização do brasão do Município do Recife, bem como as logomarcas de cada programa social.
Na Receita Federal, por exemplo, após algum tempo no depósito, os itens são destinados a entidades sem fins lucrativos, incorporados à União ou ainda leiloados com lances iniciais a preços inferiores ao valor real do produto no mercado. A exceção de mercadoria ilegal como cigarros, drogas, notas falsas ou produtos piratas, que são destruídos. O projeto foi enviado às Comissões de Legislação e Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Desenvolvimento Econômico, para análise e emissão de parecer.
Em 27.07.2015, às 10h07