Osmar Ricardo apresenta projeto que exige jaqueta para motoboys
Um estudo recente, diz o vereador Osmar Ricardo, revelou que o número de vitimas de acidentes de motos “cresce de forma alarmante a cada ano, pois em 2009 o Hospital da Restauração atendeu 2.440 pacientes que foram vitimas destes acidentes, e em 2010 foram 3.345 pacientes, quase mil paciente a mais”. Já o número de pacientes vítimas de acidentes de carro, em todo o ano de 2010, atendidos no Hospital da Restauração foi bem menor, atingindo 997 pessoas, “o que demonstra a diferença na segurança entre os carros e as motos no trânsito”, completou.
Na justificativa do projeto, Osmar Ricardo disse que as vítimas de acidentes com motos e similares sofrem mais sequelas em decorrências dos acidentes de trânsito porque estão mais expostas. “As motos não possuem os mesmos itens de segurança dos carros, como cinto de segurança e airbag”, observou. Um levantamento feito pela sua assessoria constatou que 82% dos pacientes vítimas de acidentes de trânsito com motos são homens e que hoje eles já são tratados como uma epidemia no Hospital da Restauração. Em muitos casos os acidentes, quando não levam a óbito, deixam graves sequelas, chegando a 6% o número de amputação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução nº 356, em 2 de agosto de 2011, que estabeleceu o prazo de 356 dias para que os motoboys que realizam os serviços de mototáxi e motofrete obedeçam aos novos requisitos mínimos de segurança. A obrigatoriedade do uso do colete inflável de segurança não foi tratada nesta Resolução. No entanto o artigo 30, inciso II da Constituição Federal, conferiu aos municípios a competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, e a Lei Orgânica do Recife em seu artigo 6º, inciso XVI conferiu ao Município a competência para regulamentar atividades urbanas visando preservar as normas de saúde e segurança. Foi com base nessas legislações que Osmar Ricardo apresentou o projeto de lei.
O texto diz que as especificações da jaqueta inflável de proteção serão definidas na regulamentação da lei, caso o projeto de lei seja aprovado em plenário e sancionado pela Prefeitura do Recife. Ele também determina que os estabelecimentos que descumprirem as disposições ficam sujeitos a penalidades como multas que variam de R$ 500 a R$ 2 mil reais, suspensão do alvará de funcionamento por 30 e cassação do alvará de funcionamento em definitivo.
Em 22.08.2012, às 10h50.