Projeto prevê que pessoas com deficiência possam desembarcar entre as paradas obrigatórias

De acordo com o projeto de lei 24/2017, cujo autor é o vereador Almir Fernando (PCdoB), fica assegurado aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitados o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito. A proposta encontra-se em tramitação nas Comissões da Casa.

“A Resolução da ONU sobre Direitos da Pessoa com Deficiência estabeleceu o propósito de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade”, disse o vereador Almir Fernando.

A matéria ressalta que o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte, devendo, nestas vias, o desembarque ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações. Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.

Segundo o vereador Almir Fernando, as empresas de transporte coletivo deverão divulgar amplamente ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “As empresas deverão fixar informativos nos ônibus com os seguintes dizeres: “Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem descer fora do ponto exceto em corredores exclusivos, devendo constar o número da aprovação da lei no presente cartaz”.

Ainda de acordo com o parlamentar, o direito de flexibilização do local de desembarque dos ônibus para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida se insere no rol de garantias que contribuem para integrar todo o segmento de usuários do transporte público que se encontram limitados com dificuldades de acessibilidade. “Não é sem razão que o desembarque fora do ponto de ônibus já vem sendo praticado nos últimos tempos, através de regulamentos administrativos. Porém, trata-se de assegurar e ampliar este direito, conferindo-lhe status de lei municipal, possibilitando-se, assim, sua plena legitimidade e repercussão social e institucional”.

Em 25.07.17 às 09h06.