Poder Executivo modifica Plano de Cargos dos Guardas Municipais
O projeto de lei do Poder Executivo modifica o nome do plano. Passa a ser plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos do Grupo Ocupacional Guarda Civil Municipal do Recife. Mas a principal alteração refere-se à promoção, definida como a movimentação funcional vertical, correspondendo à passagem do servidor de uma classe para as classes seguintes na carreira. “As promoções por antiguidade ocorrerão sempre conforme o artigo 10 dessa lei. As por merecimento, com base na avaliação funcional periódica, são condicionadas sempre ao surgimento de vaga na classe imediatamente superior, e se darão de maneira alternada”, diz o parágrafo único do artigo 9º.
No artigo 10, afirma-se que será promovido, por antiguidade, os servidores aptos à promoção, com base nos seguintes critérios: o Guarda Municipal que tiver de dez anos e um dia até vinte anos de serviço será enquadrado como Subinspetor; o Guarda Municipal que tiver tempo de serviço igual ou superior a vinte anos e um dia, será enquadrado como Inspetor; o Subinspetor que tiver tempo de serviço igual ou superior a vinte anos e um dia, será enquadrado como Inspetor; o Subinspetor que tiver tempo de serviço igual ou superior a dez anos e um dia nesta respectiva função será enquadrado como Inspetor. A promoção será regulamentada por Decreto.
Em 05.11.2012, às 10h30.