Prazo de emendas à LDO vai até o dia 15

Os vereadores do Recife têm até o próximo dia 15 para propor emendas ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviado pelo Executivo (PLE nº 14/ 2013). O projeto dispõe sobre as linhas para a elaboração da lei orçamentária da administração municipal do exercício financeiro de 2014 e foi lido em plenário na última terça-feira, 30. A medida compreende as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura, organização, elaboração e execução do orçamento da cidade; bem como disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, entre outros. Uma audiência pública para discutir a LDO está marcada para o dia 31 deste mês na Câmara Municipal do Recife.

No artigo 3º, a administração municipal estabelece para o ano que vem prioridades e metas, divididas por áreas fundamentadas em cinco eixos: “Organizando a Cidade”, que abrange o planejamento e ordenamento urbano, transporte e mobilidade, iluminação, saneamento, drenagem e áreas de risco, meio ambiente e gestão de resíduos sólidos e limpeza urbana. Outro eixo é “Qualificando os Serviços”, que diz respeito à educação, saúde, segurança, assistência social, esporte e lazer, proteção e defesa animal.

Já “Direitos Humanos, Proteção e Emancipação Social” se relaciona a políticas para as mulheres, idosos, infância e juventude, além de acessibilidade universal para pessoas com deficiência, combate ao preconceito e à discriminação. O item “Multiplicando as Oportunidades” diz respeito à economia e educação profissionalizante, cultura e turismo, inovação e tecnologia. E, finalmente, “Profissionalização da Gestão” que discorre sobre a ampliação da capacidade de investimento do município.

A Lei das Diretrizes Orçamentárias também contempla prioridades e metas do Poder Legislativo (artigo 2º), traçando pontos que dispõem sobre o desenvolvimento do processo legislativo ordinário; da fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo. Prevê ainda a consolidação e a edição da legislação vigente, bem como a edição em versão popular, da história da Câmara Municipal do Recife e o apoio à organização de comissão especial para resgatar e legitimar as origens e as denominações dos logradouros públicos da cidade do Recife.

Em sintonia com a Comissão Executiva da Casa de José Mariano, a LDO prevê ainda no mesmo artigo, a implementação do programa “Câmara nos bairros”, bem como a  consolidação dos instrumentos de participação popular no  legislativo, através dos conselhos cidadãos, da tribuna popular e da ouvidoria.  É exposto também a possibilidade da execução de convênios de cooperação técnica entre a Câmara Municipal do Recife e as universidades públicas e/ou privadas de Pernambuco; a realização de seminários, conferências e palestras sobre temas da administração municipal; o treinamento e reciclagem dos  servidores da Casa, entre outros pontos.

O Projeto de Lei cumpre as determinações legais contidas no artigo 124, parágrafo 1º, inciso I da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, e no artigo  94 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 1990. 

 

Em 03.05.13 às 13h04.