Prazo de emendas à LDO vai até o dia 15
No artigo 3º, a administração municipal estabelece para o ano que vem prioridades e metas, divididas por áreas fundamentadas em cinco eixos: “Organizando a Cidade”, que abrange o planejamento e ordenamento urbano, transporte e mobilidade, iluminação, saneamento, drenagem e áreas de risco, meio ambiente e gestão de resíduos sólidos e limpeza urbana. Outro eixo é “Qualificando os Serviços”, que diz respeito à educação, saúde, segurança, assistência social, esporte e lazer, proteção e defesa animal.
Já “Direitos Humanos, Proteção e Emancipação Social” se relaciona a políticas para as mulheres, idosos, infância e juventude, além de acessibilidade universal para pessoas com deficiência, combate ao preconceito e à discriminação. O item “Multiplicando as Oportunidades” diz respeito à economia e educação profissionalizante, cultura e turismo, inovação e tecnologia. E, finalmente, “Profissionalização da Gestão” que discorre sobre a ampliação da capacidade de investimento do município.
A Lei das Diretrizes Orçamentárias também contempla prioridades e metas do Poder Legislativo (artigo 2º), traçando pontos que dispõem sobre o desenvolvimento do processo legislativo ordinário; da fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo. Prevê ainda a consolidação e a edição da legislação vigente, bem como a edição em versão popular, da história da Câmara Municipal do Recife e o apoio à organização de comissão especial para resgatar e legitimar as origens e as denominações dos logradouros públicos da cidade do Recife.
Em sintonia com a Comissão Executiva da Casa de José Mariano, a LDO prevê ainda no mesmo artigo, a implementação do programa “Câmara nos bairros”, bem como a consolidação dos instrumentos de participação popular no legislativo, através dos conselhos cidadãos, da tribuna popular e da ouvidoria. É exposto também a possibilidade da execução de convênios de cooperação técnica entre a Câmara Municipal do Recife e as universidades públicas e/ou privadas de Pernambuco; a realização de seminários, conferências e palestras sobre temas da administração municipal; o treinamento e reciclagem dos servidores da Casa, entre outros pontos.
O Projeto de Lei cumpre as determinações legais contidas no artigo 124, parágrafo 1º, inciso I da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, e no artigo 94 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 1990.
Em 03.05.13 às 13h04.