Prazo de emendas da LDO vai até segunda-feira
O diretor do Departamento Legislativo da Câmara Municipal do Recife, Paulo Rogério, disse que o prazo se encerra às 18h e que as emendas servirão de base para os debates da audiência pública que a Comissão de Finanças e Orçamento realizará no dia 22. A realização dessa audiência é prevista no artigo 44 da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana. O artigo 44 diz que: “No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal”.
Após a audiência pública, a Comissão de Finanças e Orçamentos escolherá o relator do projeto de lei da LDO. “Ele terá o prazo inicial de sete dias, renovável por mais sete dias úteis, para apresentar o relatório final. Depois disso, o projeto será votado em plenário”, disse Paulo Rogério. Ele acrescentou que a Câmara Municipal do Recife terá que votar o projeto de lei e devolvê-lo ao Poder Executivo até 15 de junho, conforme determina o artigo 4º da Disposição Transitória da Lei Orgânica do Recife. Se a Câmara não cumprir esses prazos, ficará impossibilitada de entrar em recesso parlamentar no dia 6 de julho. O PLE da LDO é tão importante para o orçamento do município que é o único que tem essa força em sua tramitação.
O projeto de lei diz são as prioridades e metas do Poder Legislativo para 2016 são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; divulgar os eventos e as ações da Câmara Municipal do Recife junto às comunidades; implantar e estruturar o Programa "Câmara nos Bairros”; editar e expor ao público, em versão popular, a prestação de contas do Município; promover eventos e campanhas de caráter sócio-educativo-cultural, observando o preceito da unificação das ações culturais em todo o Município; criar a chamada "Câmara Cultural", cujo objetivo será a execução de eventos culturais, mediante realização de convênios; instituir informe publicitário nos meios de comunicação para exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal, entre outros.
Já as metas e prioridades da Administração municipal são numerosas. No projeto de lei elas estão relatadas em cinco eixos, que contemplam várias ações em cada uma dessas áreas: planejamento e ordenamento urbano, transporte e mobilidade, habitação e regularização fundiária, iluminação, saneamento, drenagem, educação, saúde, segurança, esporte e lazer, meio ambiente, direitos humanos, serviços, cultura, turismo, economia e trabalhismo.