Prazo de emendas para projeto que regulamenta uso de aplicativos termina segunda

Nesta segunda-feira (28) termina o prazo para apresentação de emendas ao projeto de lei número 11/2018, do Poder Executivo, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros intermediado por plataformas digitais no Recife. A medida começou a tramitar na Câmara Municipal desde o último dia 14, quando foi lida em plenário e distribuída às Comissões de Legislação e Justiça; Finanças e Orçamento, e Acessibilidade e Mobilidade Urbana. Conforme prevê o Regimento Interno da Casa, foi estabelecido o prazo de dez dias úteis para o recebimento de emendas aditivas, supressivas e modificativas.

O diretor do Departamento Legislativo, Paulo Rogério, destaca que o  próximo passo para cada Comissão é indicar o relator da matéria que elaborará o parecer, após analisar  a medida e as emendas recebidas. A relatoria terá, então, 15 dias úteis para concluir o trabalho e encaminhar ao presidente da Câmara, vereador Eduardo Marques (PSB). Ele deverá incluir os pareceres de cada colegiado na pauta para votação no plenário.

A Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana do Recife, presidida pelo vereador Gilberto Alves (PSD), decidiu, em recente reunião, realizar três reuniões públicas para ouvir taxistas, motoristas dos aplicativos de transporte e demais envolvidos. As reuniões devem acontecer nos dias 6, 13 e 20 de junho, no plenarinho da Casa de José Mariano. “Decidimos dividir essa participação em três reuniões públicas, sempre às quartas-feiras. Vamos chamar primeiramente os aplicativos, na semana seguinte os taxistas e, ao final, todos os demais atores envolvidos. Queremos proporcionar um amplo debate, inclusive com a participação do Poder Executivo”, afirmou Gilberto Alves.

O projeto de lei do Executivo 11/2018 tem cinco páginas e está distribuído em 24 artigos, para tramitação ordinária (não tem pedido de urgência). Ele afirma que a regulamentação se faz necessária, posto que a Lei Federal nº 13.640, de 26 de Março de 2018, que alterou a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao prever o transporte remunerado privado individual de passageiros, definiu este sistema  “como serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.

 

Em 25.05.2018, às 09h56