Prefeito sanciona projeto de lei de Alfredo Santana

O prefeito João da Costa sancionou o projeto de lei de autoria do vereador Alfredo Santana (PRB) que institui os títulos de Empresa Amiga da Criança e do Adolescente e de Amigo da Criança e do Adolescente, que serão conferidos, a cada dois anos, a pessoas jurídicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a assistência, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes. De acordo com a lei, os Títulos serão confeccionados em forma de diploma, em fino acabamento, com inscrições esteticamente elaboradas, contendo a identidade nominal dos homenageados e a base legal para sua concessão.

A lei já foi publicada no Diário Oficial do dia sete deste mês, mas ainda precisa de regulamentação. Mas ela determina que a concessão dos títulos será feita de forma pública e solene, com ampla divulgação na imprensa, sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção do Direito da Criança e do Adolescente (Comdica). É também esse conselho que irá definir os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos títulos. Eles poderão ser concedidos à mesma pessoa jurídica ou pessoa física mais de uma vez, desde que seja num intervalo de quatro anos. A pessoa jurídica que receber o reconhecimento poderá usufruir dele para os fins de propaganda e divulgação.

 

O vereador Alfredo Santana propôs o projeto amparado nos princípios do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13.7.90. O estatuto dá prioridade aos direitos de crianças e adolescentes no que diz respeito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária devem ser assegurados pela família, pela sociedade e pelo Estado.

 

Santana  justificou sua iniciativa dizendo que “muitos são os problemas que atingem crianças e adolescentes. Desde a falta de condições econômicas de muitas famílias a inviabilizar o normal desenvolvimento físico e mental daqueles que lá ‘crescem’, até os fatores externos à família. Dentre eles a falta de competência e seriedade do Estado em promover a educação escolar suficiente para a formação de cidadãos livres; e os fatores que estão diluídos no mar de desigualdades e verdadeira alienação.E é exatamente isso que buscou o projeto de lei, incentivar a assistência à criança e ao adolescente, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas em desenvolvimento”, disse.

 

 

Em 08.07.2011, às 11h55.