Prefeitura propõe alteração da lei de veiculação de anúncios
São duas as mudanças propostas pelo projeto de lei. A primeira, altera o inciso IX do artigo 8º. O texto em vigor proíbe a instalação de anúncios em imóveis especiais de preservação (IEP’s), imóveis de proteção de área verde (IPAV’s) e em imóveis tombados nos termos da lei específica. A proposta da Prefeitura do Recife é acrescentar a esta redação a seguinte frase: “Salvo em se tratando de anúncio indicativo ou institucional, observada a previsão legal”.
A segunda alteração é feita no artigo 55, que ficaria com a seguinte redação: “Por ocasião de eventos populares de natureza artística, cultural, turística, esportiva ou de caráter similar, bem como institucionais, apoiados, promovidos ou patrocinados pelo município ou por qualquer ente público da federação ou por terceiros, desde que considerados de interesse público, o Município do Recife, através de autoridade competente, poderá indicar locais públicos para exposição de anúncios publicitários”.
Ao encaminhar o projeto à Câmara Municipal do Recife, o prefeito João da Costa pede regime de urgência e explica que o Poder Executivo “entende a imperiosa necessidade de, em havendo interesse público justificável, a exemplo do acontecimento da Copa do Mundo de 2014, poder permitir a realização de eventos populares, o que se faz proibido pelo texto atual da lei 17.521/2008 em vigor”.
Em 28.09.2010, às 11h15