Prevenir acidentes nos elevadores é objetivo de projeto

Tornar obrigatória a fixação de uma placa na parte interna dos elevadores em funcionamento nos edifícios do Recife, contendo informações para prevenir acidentes, é o objetivo do projeto de lei do vereador Antônio Luiz Neto (PTB). A matéria encontra-se em tramitação nas Comissões de Legislação e Justiça; Educação; Direitos Humanos e Finanças e Orçamento. Após as análises dos grupos, o projeto seguirá para votação no Plenário.

Segundo Antônio Luiz Neto, a placa informativa terá dimensões mínimas de 20 x 25 cm e ficará próxima ao local onde fica instalado o painel digital de acionamento do equipamento.  “A mensagem evitaria acidentes no elevador e conteria diversas instruções, como o número de passageiros ou a carga máxima transportada no elevador, que não pode ultrapassar os limites indicados pelo fabricante. Outra instrução é a de que menores de 10 anos de idade não podem utilizar os elevadores desacompanhados, em razão de não terem altura ou discernimento suficiente para, em caso de pane no equipamento, acionar o botão de alarme indicando emergência”, disse.

Ainda de acordo com a proposta, o condomínio também seria responsabilizado criminalmente e/ou civilmente se ocorrerem acidentes com o equipamento. “Se os reparos e a inspeção não forem realizados por profissionais ou empresas especializadas, devidamente credenciados e licenciados para funcionar pelos órgãos competentes. A inspeção será realizada obrigatoriamente a cada 12 meses e a empresa responsável pelo relatório elaborado deverá encaminhá-lo ao órgão de controle  urbano da Prefeitura , cabendo ao condomínio ou ao administrador do prédio a afixação do relatório no quadro de avisos da portaria”, completou Antônio Luiz Neto.

Os condomínios e administradores dos prédios que não cumprirem as determinações ficariam sujeitos ao pagamento de multa por cada elevador instalado, de valor  a ser estabelecido pelo órgão competente da Prefeitura do Recife  “E, caso permaneça a irregularidade, multas seriam estabelecidas no valor de 20 por cento do valor inicialmente fixado a cada 30 dias do não cumprimento desta norma”, finalizou Antônio Luiz Neto.