Projeto altera lei de licença paternidade

Os pais de sexo masculino já têm direito à licença paternidade no âmbito da administração municipal, no entanto, projeto de lei de autoria do vereador Almir Fernando (PCdoB), em tramitação na Câmara do Recife, altera a lei 18.359 de 2017, passando a vigorar com o seguinte texto “os servidores públicos municipais fazem jus à licença-paternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, com validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de nascimento ou adoção”.

Almir Fernando ressaltou que o projeto quer fazer justiça promovendo uma divisão justa do trabalho doméstico entre homens e mulheres no cuidado com os filhos durante o primeiro ano de vida. Para ele, a proposta reconhece que há costumes sociais machistas em que a responsabilidade sobre filhos recai quase sempre sobre as mulheres. “Essa realidade tem consequências severas para as mulheres, pois a desigualdade salarial em relação aos homens no exercício de atividades análogas é grande”.

O vereador defende que a proposição não é mera intromissão do Poder Público em temas privados, mas de enfrentamento de desigualdades. “É nesse sentido que caminha a equivalência da licença-paternidade à licença-maternidade aos servidores municipais, passando dos atuais 20 (vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias”.

Na argumentação e defesa ao projeto de lei, Almir Fernando afirma que o Banco Mundial, em seu relatório Mulheres, Empresas e Direito 2018, compreende que políticas de licença-paternidade e licença parental que estimulem práticas familiares justas contribuem para reduzir injustiças baseadas em gênero no ambiente de trabalho. “Portanto, se aprovado este Projeto de Lei, o município do Recife estará posicionado à vanguarda nacional na promoção de Igualdade de Gênero e em convergência com as legislações mais aclamadas no tema, como o caso da Suécia, que prevê até 480 dias de licença parental (Banco Mundial, 2018)”.

 

 

Em 16.01.2019 às 11h40.