Projeto cria o Conselho de Direitos Human

O Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife, com essa denominação, está com seus dias contados. Ele passará a se chamar Conselho Municipal de Direitos Humanos, que tem por finalidade promover a eficácia das normas vigentes dos Direitos Humanos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos demais tratados que versam sobre esta temática, devidamente ratificados pelo Brasil. Esse é o teor do projeto de lei do Poder Executivo, que chegou à Câmara Municipal do Recife, e que já foi distribuído para análise das comissões de Legislação e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças e Orçamento.

Para efeito de definição, Direitos Humanos, de acordo com o projeto de lei, são os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, reprodutivos e sexuais, assentados nas práticas de integralidade, universalidade e interdependência, passíveis de exigibilidade política e jurídica, tendo em vista a afirmação da dignidade da pessoa humana e ao mesmo tempo a construção de uma nova cidadania, entendida como a luta para incorporar à vida pública todos os seres humanos. “O projeto pretende a ampliação das prerrogativas e competências do Conselho Municipal de Direitos Humanos, com a finalidade de aumentar a viabilidade e a eficácia na atuação das atividades do Conselho na defesa dos direitos humanos e no controle social da Política Municipal de Direitos Humanos, bem como nas ações desenvolvidas nas esferas Estaduais e Federais”, justificou o prefeito João da Costa, no projeto de lei.

Além da denominação, o Conselho Municipal de Direitos Humanos é reestruturado, conforme a proposta. O número de conselheiros passa a ser de 18 membros, representantes do Governo, da sociedade civil e das Regiões Político Administrativa (RPAs), da  Cidade do Recife, de forma tripartite, alterando a composição anterior que era de representantes do governo e da sociedade civil, e excluindo os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, da Câmara Municipal de Vereadores e do Gabinete do Prefeito. Passa a ser criado uma coordenação do conselho, que será exercida por um colegiado constituída por três membros, sendo um representante do segmento governamental, um representante das entidades não-governamentais e um representante das RPA´s e o cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Direitos Humanos de nomeação do Secretário de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, de acordo com indicação da coordenação colegiada do Conselho Municipal de Direitos Humanos, com a finalidade de fiscalização do Conselho.

Os conselheiros representantes do Poder Executivo municipal serão escolhidos nas Secretaria Educação, Esporte e Lazer; Secretaria Direitos Humanos e Segurança Cidadã; Secretaria de Saúde; Secretaria  de Assistência Social; Secretaria de Ciência, Tecnologia e  Desenvolvimento Econômico; e Secretaria de Assuntos Jurídicos. Os representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes e os Representante de RPA´s, serão eleitos na Conferência Municipal de Direitos Humanos – CMDH, em fórum próprio. Na hipótese de não ocorrer a Conferência Municipal de Direitos Humanos do Recife, os membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos serão eleitos (as) em plenárias deliberativas de entidade não governamentais e plenárias regionais, convocadas pelo Prefeito.

O Conselho Municipal de Direitos Humanos -  CMDH - será vinculado à estrutura da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã- SDHSC, ou órgão que vier substituí-la, que deverá dotá-lo dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários a seu funcionamento. Competirá ao Conselho discutir e deliberar sobre projetos, programas, planos e políticas municipais de Direitos Humanos; monitorar a execução da Política Municipal; elaborar critérios para aplicação dos recursos e gerir o Fundo Municipal de Direitos Humanos; fiscalizar a política municipal de Direitos Humanos na esfera Municipal e acompanhar ações desenvolvidas nas esferas Estadual e Federal; acompanhar e fortalecer as ações desenvolvidas pelas entidades não governamentais de Direitos Humanos, no âmbito da cidade do Recife; organizar e realizar em caráter ordinário, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal de Direitos Humanos, e a qualquer tempo convoca-la e realizá-la em caráter extraordinário; receber representação que contenha denúncias de violação de direitos da pessoa humana e notificar as autoridades competentes no sentido de fazer cessar o abuso, entre outras atribuições.



Em 30.07.2012, às 11h45.