Projeto da LDO já está em análise na Câmara do Recife

Está em análise na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal o projeto de lei número 09/2015, do Poder Executivo, que propõe a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Prefeitura do Recife, que orientarão a elaboração da lei orçamentária da administração municipal – LOA - para o exercício de 2016. É esse projeto quem vai estabelecer as prioridades e metas da administração pública municipal direta, indireta, fundacional e de demais entes supervisionados, bem como as do Poder Legislativo municipal; a estrutura e organização do orçamento; as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município.

O projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) é previsto na Constituição Federal, Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Orgânica do Recife e no Plano Plurianual em vigor. Entre as prioridades e metas do Legislativo municipal, de acordo com o projeto de lei, estão editar, em versão popular, a história da Câmara Municipal do Recife; editar dicionário histórico e cultural dos logradouros do Recife; implantar e estruturar o Programa "Câmara nos Bairros”; editar e expor ao público, em versão popular, a prestação de contas do Município; promover eventos e campanhas de caráter sócio-educativo-cultural; criar a chamada "Câmara Cultural; instituir informe publicitário nos meios de comunicação para exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal; treinar e reciclar os servidores da Câmara Municipal do Recife; conceder estágios supervisionados a estudantes de nível técnico, médio e universitário, entre outros.

As metas e prioridades da Administração Pública, formada pelos órgãos que integram o Poder Executivo e respectiva administração indireta, inclusive a fundacional, assim como as organizações sociais, foram divididas em cinco eixos. O primeiro é “Organizando a Cidade”, que prevê o Planejamento Urbano, Ordenamento Urbano, Transporte e Mobilidade Urbana, Habitação e Regularização Fundiária; Iluminação; Saneamento, Drenagem e Áreas de Risco; Meio Ambiente e  Gestão de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana. O segundo eixo é “Qualificando os Serviços” (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Esporte e Lazer e Proteção e Defesa Animal). O terceiro, “Direitos Humanos, Proteção e Emancipação Social” prevê as Políticas para as Mulheres; População Idosa; Infância e a Juventude; Acessibilidade Universal para Pessoas com Deficiência; Combate ao Preconceito e Discriminação e Igualdade Racial. O quarto eixo é “Multiplicando as Oportunidades”, priorizando ações na áreas de economia e Educação Profissionalizante;Cultura e Turismo; Inovação e Tecnologia e o quinto eixo, “Profissionalização da Gestão”, que estabelece Ampliação da Capacidade de Investimento.

Em 04.05.2015, às 11h05