Projeto de Aerto Luna será votado segunda-feira

As leis municipais que fixam normas para a exploração do Sistema Municipal de táxi no Recife, podem ser alteradas a partir de um projeto de lei do vereador Aerto Luna (PRP) que será votado em primeira discussão na reunião plenária desta segunda-feira. Uma das alterações será proposta à lei número 17.537, de 16 de janeiro de 2009, ao estabelecer que “no ano em que o veículo completar cinco anos de uso será permitido o recadastramento, o que não será permitido no ano em que complete ou esteja por completar seis anos de uso”. A outra mudança é na lei número 16.504, de 20 de agosto de 1999, que dispõe sobre a circulação no território do Recife, de táxis de outros municípios.

O vereador Aerto Luna explicou que “A Lei Municipal número 17.537 diz que os táxis do Recife deverão possuir no máximo cinco anos de fabricação. É facilmente perceptível a grandiosidade da eficácia desse artigo no sentido de melhorar a qualidade da frota de táxi contribuindo para o conforto e segurança aos usuários. E desde que a Lei entrou em vigor, já foi renovado 90% do total de 6.125 táxis que circulam na cidade. E assim vem se permanecendo”, disse . Mas, segundo ele, essa regra se tornaria inviável sem alguns incentivos fiscais que a categoria vem recebendo - do governo federal, a isenção do IPI, e do estadual, a isenção do ICMS –, que a cada ano são renovados. “Podemos afirmar que esse artigo só sobrevive com a existência desses benefícios, ou não haveria meia-dúzia de táxis circulando na cidade. Pois, a realidade do mercado de veículos novos não é compatível com a renda do taxista”, afirmou.

 

Outro problema que é tratado no projeto de lei é um fato que atormenta os taxistas. “A Lei Nº 16.504dispõe sobre a circulação no território do Recife, de táxis de outros municípios, também tem seu louvável papel de ordenar o serviço de táxi que contribui diretamente para excelência na sua qualidade. Essa lei trata especificamente da invasão – termo como é conhecido na classe dos táxis de outros municípios que insistem em operar clandestinamente no Sistema Municipal de Táxi do Município de Recife – SMTX/Recife. A norma é bem elaborada em todos seus detalhes, inclusive o Decreto Nº 18.403/99 que a regulamenta. Mas, há um único ponto que a torna ineficaz”, afirmou.

Essa lei, criada há onze anos, estipula a multa para quem comete a infração, que é de 120 (cento e vinte) UFIRs. Calculando-se para valor atual, a infração corresponde a pouco mais de R$ 250. “Observando-se que esse valor equivale à renda de dois dias trabalhados e considerando que o órgão fiscalizador – CTTU –, por maior boa vontade que tenha, não tem estrutura que abranja a fiscalização de todo território do Recife, conclui-se facilmente que a baixa probabilidade de ser multado somada ao baixo custo da pena é vantajoso para o permissionário de outro município arriscar obtenção renda no espaço do taxista da nossa cidade. Minha proposta, conforme consta esse projeto de lei, é que se amplie o valor da multa para 1.200 (um mil e duzentos) quilômetros tarifários para, assim, desencorajar aqueles que vêm preferindo arriscar um flagrante do fiscal, desconsiderando nossa lei, e ir obtendo ganhos irregulares em nosso território”, afirmou.

 

Em 24.02.2012, às 11h05.