Projeto de benefícios tramita na Câmara Municipal
O projeto de lei estabelece que os benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social destinam-se aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade na convivência da família ou a sobrevivência de seus membros. Um dos benefícios é o auxílio-natalidade, que será prestado às famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo; tenham residência no Recife; façam realização do pré-natal com no mínimo quatro consultas médicas, salvo os casos em que a situação de vulnerabilidade tenha sido empecilho para sua realização. O auxílio-natalidade também será ofertado em benefício da criança, na forma de enxoval para recém-nascido, incluindo itens de vestuário e higiene.
Além desse, será oferecido o auxílio moradia, auxílio funeral, benefício eventual por vulnerabilidade temporária e por calamidade pública. O titular do beneficio eventual, para fins deste Decreto, deverá ser a pessoa considerada como chefe da entidade familiar, preferencialmente as mulheres indicadas nesta qualidade. Os valores mensais do auxílio moradia e do benefício eventual por calamidade pública, assim como sua parcela única, serão fixados entre o limite mínimo de R$ 100 e o máximo de R$ 1 mil, conforme regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social.
“Este projeto de lei dispõe sobre os benefícios eventuais, a exemplo de auxilio natalidade, auxilio funeral e beneficio eventual por vulnerabilidade e calamidade pública, além de estabelecer normas e critérios de concessão, suspensão e extinção do beneficio e demais procedimentos, tudo em conformidade com a Constituição Federal e Lei Federal nº 8742/1993 e Decreto Federal nº 6307/2007 que regulamentam e dispõem sobre os referidos benefícios. Assim, após aprovação do projeto de lei, o município do Recife irá dispor, no âmbito de seu território, de lei municipal reguladora da matéria, vez que, atualmente, apenas dispõe de diversos diplomas esparsos apresentados em forma de decreto do executivo”, justificou o prefeito João da Costa, no envio do projeto de lei. Ele destacou que o estudo realizado por órgãos das secretarias envolvidas e parecer da Procuradoria Judicial do município, que opinou pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Em 01.08.2012, às 9h55.