Projeto de Carlos Gueiros reforça importância das audiências públicas

Elas são um importante mecanismo de participação popular na gestão pública e por isso garantidas pela Constituição Federal de 1988. Mas, para terem eficácia, precisam seguir regras de organização e funcionamento. Consciente do mérito das audiências públicas, o vereador Carlos Gueiros (PSB), vice-presidente da Câmara Municipal do Recife, apresentou o projeto de lei 41/2017, que dispõe sobre a realização dessas reuniões. O objetivo da audiência pública, explica Gueiros, é debater um tema com a população, ouvindo opiniões, sugestões e questionamentos dos cidadãos interessados em colaborar com a formulação de uma política pública, com a elaboração de um projeto de lei ou com a realização de empreendimentos que possam gerar impactos.

As audiências públicas já existem e são bastante úteis, mas o projeto de lei de Carlos Gueiros tem o propósito de atualizá-las e reforçar o valor que de fato têm. Já foi lido em plenário e seguiu para análise das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Direitos Humanos e Cidadania. Diz o texto que o Governo Municipal, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá realizar Audiências Públicas com a participação de cidadãos e de representantes de entidades da sociedade civil para tratar de assuntos de interesse público relevante ou para instruir matéria legislativa em tramitação na Câmara Municipal.

“A despeito da importância da Audiência Pública como subsídio para a tomada de decisão, percebe-se que esta, para cumprir o seu papel social, precisa ser bem organizada, possuindo regras e uma boa sistemática de trabalhos. Ao notar o baixo potencial de efetividade de algumas Audiências Públicas realizadas por este Poder Legislativo, como autor da lei de regência vigente (Lei Municipal nº 16.745, de 8 de janeiro de 2002), proponho este projeto com o intuito de promover uma melhor utilização desse valioso instrumento”, afirmou o vereador.

De acordo com o projeto de lei as Audiências Públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: divulgação ampla e prévia do edital de convocação; livre acesso aos que tiverem interesse ou sejam afetados pelo tema; sistematização das contribuições recebidas; publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e compromisso de resposta às contribuições recebidas. A proposta do vereador especifica os objetivos específicos das audiências, a forma de convocação, a ordem dos debates, condução dos trabalhos, normas de convocação entre outros. As Audiências Públicas, diz ainda, devem ser convocadas com antecedência de 15 dias da data de sua realização, devendo o edital ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial do Poder responsável pela realização do evento.

“Além de buscar prezar pela maior transparência do processo participativo, garantindo acesso ao edital convocatório no sítio oficial eletrônico do Poder responsável pela realização da Audiência, explicitando a metodologia, os prazos e as regras para participação, o projeto zela pela sistematização e divulgação das conclusões produzidas pela Audiência. De fato, o poder público precisa dar uma resposta à sociedade quanto aos questionamentos e sugestões apresentados ao longo dos trabalhos”, acrescentou Carlos Gueiros. No âmbito da Câmara Municipal, elas devem ser realizadas pelas Comissões Permanentes e Especiais da Casa, observando a correspondência entre a matéria a ser discutida e a área de atuação de cada Comissão.

 

Em 16.03.2017, às 11h45.