Daniel Coelho propõe disciplinar a arborização urbana
Arborização urbana é definida no texto do Projeto como aquela adequada a ao meio urbano visando a melhoria da qualidade paisagística e ambiental, com o objetivo de recuperar aspectos da paisagem natural e urbana, além de atenuar os impactos decorrentes da urbanização. Área verde é toda área de interesse ambiental e/ou paisagístico, de domínio público ou privado, sendo sua preservação justificada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. As áreas verdes de domínio público são praças, jardins, parques, hortos, bosques e a arborização constante do sistema viário. Já as de domínio privado são chácaras localizadas no perímetro urbano, condomínios e loteamentos fechados.
Além de ser o órgão responsável pela fiscalização, também caberá a Secretaria Municipal do Meio Ambiente a publicação de normas técnicas e resoluções que auxiliem na aplicação da Lei, como também a realização do manejo e cadastramento técnico da arborização de ruas, áreas verdes e de preservação permanente em logradouros públicos. O cidadão que solicitar a poda de qualquer árvore de domínio público ou situada em condomínios e loteamentos fechados deverá justificar o motivo e apresentar comprovação de que é dono do imóvel ou autorização do proprietário.
Em 03.09.2010, às 10h50