Câmara analisa emenda à Lei Orgânica

Um projeto de emenda que altera a Lei Orgânica do Recife para vedar o exercício de cargos comissionados, funções gratificadas e os cargos de secretários municipais por quem for considerado inelegível nos termos da Lei Complementar nº 135/2010 está tramitando na Câmara Municipal do Recife. A matéria é de autoria do Poder Executivo e as lideranças partidárias dispensaram o prazo regimental de emendas para esse projeto, atendendo à solicitação do vereador Jurandir Liberal (PT), presidente da Casa de José Mariano, que visa dar maior celeridade na tramitação regimental.

“Pedi a dispensa na análise pois o projeto de emenda poderia tramitar em até 60 dias. Mas entendo que o tema é de grande relevância para o município e é necessário que a tramitação ocorras em curto prazo”, disse  Jurandir Liberal. Nos próximos dias o projeto será apreciado pela Comissão de Legislação e Justiça e imediatamente seguirá para votação em plenário. O projeto de emenda encaminhado à Câmara tem apenas dois artigos. “Fica criado um novo artigo na Lei Orgânica do Município do Recife de nº 60-A, e acrescido ao Art. 71 os parágrafos 1º e 2º”, diz o texto.

O artigo 60-A  a que se refere determina que: “Fica vedado o exercício de cargos de secretários municipais ou equiparados por quem for considerado inelegível nos termos da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, sob pena de nulidade do ato de nomeação.” Já o artigo 71 , parágrafo primeiro acresce que “o Poder Público é impedido de contratar, sob qualquer modalidade, com empresas condenadas em crimes de corrupção ou ambientais, por um período de 8 anos à contar trânsito em julgado”. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que: “A proibição de que trata o parágrafo 1º estende-se aos sócios com poderes de administração”.

Ao encaminhar à emenda à Lei Orgânica, o prefeito João da Costa faz uma interpretação do projeto justificando que a matéria “dispõe sobre medida de proteção à probidade administrativa e à moralidade no exercício de cargos públicos”. Ele também assegura que a emenda acresce à Lei Orgânica mecanismos que vedam o exercício dos cargos de secretários municipais, cargos comissionados e ocupantes de funções de confiança por quem vier a ser considerado inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal nº 123/2010). E também propõe que o poder público fique impedido de contratar, sob qualquer modalidade, com empresas e seus gestores condenados em crimes de corrupção ou ambientais, por um período de 8 anos à contar trânsito em julgado”.

 

 

Em 15.02.2012, às 1045.