Projeto de Eriberto Rafael pode impedir contratos entre empresas condenadas e município
De acordo com a proposta, as empresas condenadas – bem como seus sócios ou proprietários – estarão excluídos das licitações e celebrações de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações. Os crimes de corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, formação de quadrilha, além de perturbação e fraude de concorrência, estão entre os ilícitos que poderão deixar as empresas impedidas de participar dos processos.
Na justificativa do projeto de lei, Eriberto Rafael explica que seu intuito é fazer com que o poder público possa realizar licitações com maior segurança. “A matéria tem o objetivo de aprimorar os mecanismos de seleção dos participantes de licitações, permitindo à Administração Pública deter mais mecanismos de controle para a contratação correta, lícita e eficiente de obras e serviços para atender às demandas da população da melhor forma possível.”
Esta não é a única proposição do vereador que visa conferir mais qualidade aos serviços prestados por meio de contrato e licitação à Prefeitura. São também de sua autoria os projetos de lei nº 86/2017 e nº 89/2017 – o primeiro torna mandatória a presença de uma cláusula de garantia nos editais de obras e serviços; já o segundo obriga o poder Executivo a fiscalizar por pelo menos cinco anos a solidez das obras realizadas.
Em 24.07.2017, às 9h34