Projeto de inutilização de cédulas será votado hoje

Com pareceres favoráveis das comissões temáticas de Segurança Pública, Defesa dos Direitos Humanos, Defesa do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário, da Criança e do Adolescente, o projeto de lei 36/2011, do vereador Maré Malta (PPS), vai a segunda votação na reunião plenária desta terça-feira, que começa às 15h. O projeto obriga todas as instituições bancárias que são autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, todos os correspondentes bancários, bem como todas as empresas especializadas no transporte e na guarda de numerários (valores de moeda corrente) que utilizam “carro-forte”, e estabelecidas no Recife, a utilizar equipamento de segurança tipo malote que contenham dispositivo interno que inutilizem as cédulas nos casos de arrombamento ou de abertura não autorizada.

 

Para inutilizar as cédulas, de acordo com o projeto de lei, as instituições bancárias e as empresas especializadas no transporte e guarda de valores poderão usar tinta especial colorida; pó químico; ácidos e solventes; pirotecnia e calor; ou qualquer outra substância ou método, desde que não ponham em perigo os responsáveis pelo transporte e pela guarda do malote, assim como os clientes em geral. “Esta iniciativa visa apresentar medidas de segurança de solução definitiva por parte do poder público para redução da violência. O projeto tem o objetivo de criar novos mecanismos que proporcionem mais segurança aos funcionários das empresas de transporte de valores, e ainda aos consumidores que utilizam os serviços disponibilizados pelas instituições financeiras por meio da entrega de numerários (moeda corrente) para abastecimento de caixas eletrônicos espalhados por todo o Recife”, justificou o vereador.

 

Ainda de acordo com o projeto de lei, será obrigatória a instalação de placas de alerta no veículo ou na instituição bancária dizendo que as cédulas serão inutilizadas o dinheiro em caso de arrombamento ou de abertura não autorizada. As instituições bancárias, os correspondentes bancários, as empresas de transporte de valores e os estabelecimentos comerciais terão isenção de impostos municipais no que se refere à utilização dos referidos dispositivos eletrônicos de segurança. O descumprimento obrigará algumas penalidades, que vão da cobrança de multa à suspensão do alvará de funcionamento. “A partir da utilização do equipamento de segurança com tecnologia de última geração, o dispositivo de segurança é ativado de forma automática e inutiliza imediatamente o dinheiro ali depositado. Com a possibilidade de uma resposta mais ágil à ação delituosa, a tendência é que o indivíduo reconsidere o impulso inicial de delinquir, chegando mesmo a desistir de sua empreitada criminosa. Ou seja, pela certeza de que não conseguirá retirar as cédulas intactas depositadas no interior dos malotes eletrônicos, que utilizaram o método da dissuasão como elemento fundamental na sua concepção”, acrescentou Maré Malta.

 

 

Em 16.08.2011, às 11h45.