Projeto de lei apresenta política para enfrentar mudanças climáticas
O projeto de lei, de acordo com a justificativa do prefeito Geraldo Júlio, soma-se aos esforços que vêm sendo feitos em âmbito internacional, federal, estadual e municipal para o efetivo cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil na convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificados através do Decreto Legislativo nº 01/1994. A proposta também observa as disposições do Protocolo de Quioto, aprovado na convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, celebrada em 1997, no Japão, e em demais convenções, tratados e acordos dos quais o Brasil for signatário. “O projeto vai ao encontro das discussões promovidas em nível internacional acerca da relevância do papel das cidades no enfrentamento e adequação às mudanças do clima. É essencial a efetiva mobilização dos governos locais com vistas à implantação de um modelo de desenvolvimento sustentável, que promova o equilíbrio ambiental, o bem–estar da população, assim como a construção de cidades resilientes, cujos cidadãos desenvolvam a capacidade de adaptação aos inevitáveis efeitos das mudanças do clima”, disse o prefeito.
A finalidade da implantação da Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, inclui a proposta de “assegurar a manutenção de níveis de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) condizentes com o impedimento de uma interferência antrópica perigosa no sistema climático, prevenindo, minimizando, mitigando, compensando e ou reparando os impactos e danos gerados”, conforme estabelece o inciso II do art. 2º do texto que está tramitando na Câmara Municipal do Recife. A matéria estabelece metas com base em inventário municipal, contendo a projeção do volume de emissões de GEE até o ano de 2020. O primeiro inventário de emissão de GEE, segundo propõe o texto que vai passar pelas comissões temáticas, terá 2012 como ano base, com previsão de lançamento em março deste ano, devendo ser atualizado a cada cinco anos. Esse inventário está sendo elaborado pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), em parceria com o ICLEI, associação mundial de cidades e governos locais pela sustentabilidade, entidade criada pela ONU.
A política instituída pelo projeto de lei tem diversos princípios, incluindo a precaução (quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para evitar ou minimizar a degradação ambiental e mitigar seus efeitos negativos; prevenção (adoção de medidas capazes de evitar ou minimizar a interferência antrópica perigosa no sistema climático); reparação (responsabilização pelos danos ambientais causados); participação popular e controle social (transparência, estímulo e criação de espaços institucionais para participação efetiva da sociedade civil nos processos consultivo e deliberativo de formulação e execução das políticas e ações voltadas à sustentabilidade, bem como no controle de sua implementação).
Em 10.02.2014, às 11h04.