Projeto de lei combate a exploração sexual de crianças e adolescentes

As comissões de Legislação e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor; e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife estão analisando o projeto de lei 190/2014, de autoria da vereadora Michele Collins (PP), que torna obrigatória a fixação de placa de advertência contra a prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, casas de massagens, pousadas, pensões, boates, cinemas, casas de espetáculos, bares e restaurantes em funcionamento no Recife.

O projeto de lei, na prática, altera a Lei Municipal Nº 17.200/2006. A placa de advertência, de acordo com a proposta da vereadora, deve trazer os seguintes dizeres: "A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa." A placa de que trata o caput deste artigo deverá informar, também, o número do Disque Denúncia e do telefone do Conselho Tutelar local. Nos estabelecimentos onde haja fluxo de turistas internacionais, as placas deverão ser escritas em português e inglês.

 

“A matéria que encaminho a esta Casa Legislativa inclui novos dispositivos na Lei Municipal Nº 17.200/2006, que obriga a fixação de placas em estabelecimentos comerciais, visando combater a prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes.  O projeto de minha autoria inclui na regra os bares e restaurantes, retira a necessidade de regulamentação da lei, estipula penalidades no caso de descumprimento, bem como enuncia que as placas deverão ser escritas em português e inglês nos estabelecimentos onde haja fluxo de turistas internacionais”, justificou a vereadora.

 

 

Em 06.10.2014, às 11h.