Projeto de lei cria Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais
A Lei Complementar a que o projeto se refere, é federal, e diz que os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital. E que a instituição financeira oficial transferirá para a conta única do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do Município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos.
O projeto de lei prevê o montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados ao Município constituirá o Fundo de Reserva referido, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% do total dos depósitos. Os valores recolhidos ao Fundo de Reserva terão remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais.
Ao enviar o projeto de lei para a Câmara Municipal do Recife, o prefeito Geraldo Júlio ressaltou a importância da matéria dizendo que a classificando “como matéria de relevante interesse para a administração pública municipal”. O projeto de lei está cumprindo prazo regimental para apresentação de emendas nas comissões de Legislação e Justiça; e de Finanças e Orçamento.
Em 10.11.2015, às 10h30.