Projeto de lei cria programa de valorização cultural do Recife Antigo
O programa de valorização cultural do Recife Antigo consiste na concessão de remissão do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), e isenção do IPTU, condicionados à disponibilização de imóvel, ou parte dele, cedido em comodato ao Município de Recife pelo prazo mínimo de 10 anos, para implantação de atividades de interesse histórico ou cultural, durante o período de cedência.
Os requisitos para a participação do programa são diversos. Entre eles está a localização do imóvel na Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife; apresentar o imóvel, ou parte dele, cedido em comodato, características suficientes para implantação de atividades de interesse histórico ou cultural, consideradas as necessidades municipais, na forma prevista em regulamento; análise da viabilidade econômica-financeira; etc.
Será instituído o Comitê Gestor do programa de valorização cultural do Recife Antigo, a que competirá analisar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º desta Lei; analisar a adequação do bem, ou parte dele, ofertado para cessão em comodato, consideradas as necessidades municipais, na forma prevista em regulamento; e decidir sobre o deferimento do pedido de participação e sobre o desligamento de participante no programa de valorização cultural do Recife Antigo.
A justificativa do projeto de lei à diz que ele foi proposto para oferecer à população do Recife, bem como a visitantes da cidade, atividades de interesse histórico ou cultural, a serem implantadas em imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, a serem cedidos, ou parte deles, em comodato, ao Município.
Em 03.12.2014, às 12h30.