Projeto de lei da multa por avanço de sinal depende de comissões

Passado o prazo regimental para recebimento de emendas, o projeto de lei número 79/2018, de autoria do vereador Carlos Gueiros (PSB), está dependendo de análise e emissão de pareceres das comissões de Legislação e Justiça, Finanças e Orçamento; e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana. A proposta do vereador altera o artigo primeiro da Lei 16.900, de 17 de outubro de 2003, que tem por objeto dispor sobre o funcionamento dos fotossensores instalados no município do Recife, no horário compreendido entre 23 e 5 horas do dia seguinte.

Se o projeto de lei for aprovado, ele passará a ter a seguinte redação: “Fica estabelecida a não incidência de multa por avanço de semáforo e outras infrações de trânsito detectadas por quaisquer meios eletrônicos, nas vias urbanas da cidade do Recife, no período compreendido entre 22 e 5 horas da manhã do dia seguinte, desde que o veículo esteja trafegando dentro dos limites de velocidade estabelecidos para a via.”

O vereador justificou o projetoi de lei dizendo que, passados aproximadamente 15 anos da publicação da Lei nº 16.900/2003, deve ser revisto seu texto para melhor se adequar à nova realidade da cidade. “É notório que marginais se aproveitam do rigor da legislação de trânsito para cometerem delitos. De igual forma, ficam os motoristas e motociclistas à mercê da ação dessas pessoas, já que o Estado falha na oferta da segurança pública”, afirmou, referindo-se à obrigação de os motoristas pararem nos semáforos de ruas desertas, na madrugada.

A Lei nº 16.900/2003 disciplinou apenas a não incidência de multas por avanço de semáforo no horário compreendido entre 23 e 5 horas do dia seguinte. “Atualmente, as contravenções praticadas por delinquentes nas vias públicas estão acontecendo cada vez mais cedo, trazendo desespero aos cidadãos do Recife, que ficam na dúvida de cometerem uma infração de trânsito, cujas consequências são multas com valores exorbitantes e perda de pontos na sua carteira de habilitação, ou de se submeterem à ação violenta desses criminosos. Com a presente iniciativa, pretende-se a extensão da não incidência das multas para todas as demais infrações de trânsito detectadas por meio eletrônico, aumentando, inclusive, o horário desta não incidência para o intervalo compreendido entre 22 e 5 horas do dia seguinte”, disse Carlos Gueiros.

Ele acrescentou, ainda que a limitação da não incidência das multas apenas para o avanço de semáforo, tal como está prevista na legislação atual, vai de encontro à sua própria essência, já que o objetivo dessa é proporcionar ao cidadão recifense o mínimo de segurança sem as consequências penosas das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Em 23.07.2018, às 10h35.