Projeto de lei das cinquentinhas volta ao plenário; o de remoção de carros será votado

Dois projetos de lei que dizem respeito a veículos no trânsito do Recife – o que dispõe sobre os procedimentos para cadastro, registro e licenciamento das motos conhecidas como cinquentinha e o que prevê a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos – serão votados nesta terça-feira, 12, no plenário da Câmara Municipal do Recife. Ambos são de autoria do Poder Executivo e estão tramitando em regime de urgência. O das motonetas é o de número 43/2013 e será analisado em segunda e última votação; já o dos carros abandonados é o projeto 38/2013, que será decidido em primeira votação.

O projeto de lei que obriga o cadastro, o registro e o licenciamento anual das cinquetinhas foi votado em primeira análise na reunião ordinária dessa segunda-feira, mas precisa voltar ao plenário, para uma segunda análise, porque esse é um procedimento de praxe no Legislativo. Se algum vereador pedir vistas, o projeto não será votado. Mas caso seja aprovado pelo plenário o texto seguirá para sanção do prefeito Geraldo Júlio.

A partir da lei, os donos das cinquentinhas terão que obter o Certificado de Registro do Veículo junto à CTTU – Companhia de Tráfego e Transporte Urbano do Município. O Certificado de Registro do Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual deverão ser expedidos pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Além dos requisitos necessários ao cadastro, os ciclomotores e seu proprietário ficam sujeitos ao atendimento das exigências da legislação nacional de trânsito, dentre elas, as Resoluções do contran e Portarias do Denatran.

Já o projeto de lei que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos, segundo justificativa da Prefeitura do Recife, surgiu diante de sucessivas denúncias da sociedade, tendo em vista que o grande número de veículos abandonados na cidade do Recife tem obstruído o trânsito, além de servir de abrigo para moradores de rua, guarda e consumo de drogas, tocas para animais nocivos à saúde e instrumentos para proliferação do mosquito Aedes Aegypti (transmissor da dengue).

De acordo com o projeto de lei, a condição de abandono dos veículos motorizados ou não, estacionados em logradouros públicos, é caracterizada por uma das seguintes situações: visível estado de má conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou se for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; sem placa de identificação; sem identificação do número do chassi; e sem identificação do número do motor.

A constatação de estado de abandono será realizada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, do Recife, por meio de relatório operacional elaborado por agente de trânsito. Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. Os veículos removidos nos termos desta lei ficarão à disposição dos seus respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 90 dias, a contar da data da remoção, podendo ser retirado a qualquer momento desde que sejam cumpridas algumas exigências.

 

 

Em 12.11.2013, às 11h15.