Projeto de lei de Osmar Ricardo aguarda parecer de comissões
O vereador Osmar Ricardo acredita que o projeto de lei será útil aos deficientes visuais. “Eles precisam de condições adequadas para se locomover, direito fundamental, previsto no inciso 15, do artigo 5º, da Constituição Federal. O sistema de leitura tátil e escrita braile é o mais completo, seguro e eficiente meio de acesso à educação e à informação para a pessoa com deficiência visual. Se o preconceito já é uma barreira suficiente para manter a pessoa com deficiência isolada da sociedade, a falta de acesso a informação quase sempre condenada a uma vida sem ou com poucas perspectivas”, disse.
O braile é um código universal que permite às pessoas com deficiência visual beneficiar-se da escrita e da leitura, dando-lhes acesso ao conhecimento, favorecendo sua inclusão na sociedade e o pleno exercício da cidadania. “A fixação de plaquetas em braile com o número da placa no interior do veículo, criará condições para o deficiente visual possuir informações necessárias para apresentar reclamação ao órgão competente, caso constante alguma irregularidade durante o trajeto percorrido de táxi. Tem indiscutível alcance social”, afirmou o vereador.
Em 22.09.2014, às 10h25.