Projeto de lei de Priscila Krause será votado hoje
A publicação dos dados, diz o projeto de lei, ocorrerá nos sites oficiais das administrações pública municipal direta e indireta, nos quais deverá conter no mínimo: o nome do requerente;o cargo ocupado; o itinerário e data; valor; e a justificativa da viagem. A publicação será feita até o último dia do mês subseqüente ao de utilização das diárias, diz o texto. “A presente propositura é inspirada na Lei no Município de Curitiba, sob o número 12.222 de 03 de janeiro de 2013, que teve sua origem no Projeto de Le de autoria da vereadora Professora Josete (PT), nos permitindo a presunção de que não há qualquer inconstitucionalidade por vício de iniciativa”, diz a vereadora Priscila Krause, na justificativa do projeto.
Ela acrescenta que o tema é de vital importância e deve merecer a análise responsável dos que fazem, não apenas a apreciação técnica, mas também a formal, pois que já dispomos do exemplo em outra cidade. “Importa destacar que, abarcada a presente propositura ao ordenamento municipal, optamos por possibilitar mais transparência no trato dos recursos disponibilizados aos agentes públicos municipais, garantindo ao cidadão uma forma mais clara de exercer seu direito à fiscalização. Com essa proposta o Recife opta por pactuar com o que há de mais avançado, em nosso país, no que se refere à matéria de que trata esta proposição.”, afirma.
Em 1º.12.2014, às 12h40.