Projeto de lei dispõe sobre pagamento de cachês de artistas populares
A proposta do vereadores é que o Poder Executivo Municipal conceda todo o incentivo e apoio às agremiações como, blocos, troças, bandas e grupos, maracatus, escola de samba, orquestras, cantores, clubes carnavalescos, que configuram a identidade do Carnaval do Município. As agremiações carnavalescas com mais de cinco anos de funcionamento, devidamente comprovados através de documentação, e que há, no mínimo três anos consecutivos venham se apresentando no Carnaval de Recife, poderão receber apoio e incentivo do Poder Executivo Municipal, recebendo subvenções ou outra forma de apoio que lhes possibilite o custo das despesas com desfiles e apresentações.
Na hipótese do apoio ou incentivo ser realizado por subvenções, diz o projeto de lei que o Poder Executivo estabelecerá os valores, obdecidas rigorosamente a categoria e classificação das agremiações, no ano anterior. Para se habilitar e receber qualquer tipo de apoio ou incentivo do Poder Público as agremiações deverão se cadastrar junto ao órgão de cultura no prazo que vier a ser determinado em regulamentação específica.
As agremiações como blocos, troças, clubes, maracatus, escolas de samba e afoxés, orquestras, artistas receberão 50% do cachê antes das festividades, tais como: Carnaval, São João, Natal e 50% até o quinto dia útil subsequente à conclusão do processo de contratação. Para fins de definição do cachê e consagração artística serão utilizados (três comprovações de artistas na internet, matérias de jornais, mídias digitais, CDS, DVDS, participações em concurso e a quantidade de três Notas Fiscais Eletrônicas ou Notas de Empenho válidas.
O projeto de lei de Wanderson Florêncio estebelece que para as contratações até o limite de R$ 8 mil, os valores das apresentações serão estabelecidos através do edital que deverá conter em detalhes a forma de definição dos valores a serem pagos. Na hipótese do apoio ou incentivo se verificar através de recursos financeiros, o Poder Executivo, através de regulamentação específica, estabelecerá os valores para o Carnaval, São João e Natal.
Em 07.01.2016, às 11h.